Modelo de Ação de Repetição de Indébito contra Arbitramento Indevido de Base de Cálculo do ITIV pelo Município
Publicado em: 30/01/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S.
Réu: Município de __________
Processo: (se aplicável)
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ________, profissão ________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do MUNICÍPIO DE __________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor adquiriu um imóvel localizado no Município de __________ pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme contrato de compra e venda devidamente registrado. Contudo, ao proceder ao pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITIV), o Município arbitrou unilateralmente a base de cálculo do imposto no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), desconsiderando o valor efetivamente negociado entre as partes.
O autor, para evitar maiores prejuízos, realizou o pagamento do tributo com base na avaliação municipal, mas entende que houve cobrança indevida, uma vez que a base de cálculo correta deveria ser o valor da transação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.113.
DO DIREITO
A base de cálculo do ITIV deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte, conforme disposto no CTN, art. 148, e corroborado pelo entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1.113. O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, podendo ser afastado apenas mediante a instauração de processo administrativo, o que não ocorreu no presente caso.
O arbitramento unilateral da base de cálculo pelo Município viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. Além disso, a cobrança de tributo em valor superior ao devido configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, vedado pelo ordenamento jurídico.
A doutrina também é uníssona ao afirmar que a base de cálculo do ITIV deve refletir o valor de mercado do imóvel, sendo inadmissível a utilização de critérios arbitrários pela Administração Pública. Nesse sentido, Hugo de Brito Machado ensina que "o valor da transação é o parâmetro mais adequado para a determinação da base"'>...