Modelo de Réplica à Contestação em Ação Revisional de Contrato Bancário: Impugnação à Gratuidade de Justiça, Abusividade dos Juros Remuneratórios, Revisão Contratual e Pedidos de Tutela de Urgência

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConsumidor
Modelo detalhado de réplica à contestação em ação revisional de contrato bancário, na qual a autora impugna as preliminares apresentadas pelo banco réu, especialmente quanto à contestação da gratuidade de justiça. O documento fundamenta a abusividade dos juros remuneratórios acima da média de mercado, a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais abusivas, a repetição do indébito, a necessidade de inversão do ônus da prova, e requer tutela de urgência para suspensão de restrição de crédito e manutenção da posse do bem. Contém análise jurídica baseada no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e jurisprudência consolidada, abrangendo ainda pedidos de consignação em pagamento e condenação do banco às verbas sucumbenciais.

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Sergipe

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0039511-92.2024.8.25.0001
Autora: S. M. R., brasileira, solteira, comerciária, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: sinthia@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Aracaju/SE.
Réu: Banco Yamaha Motor do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: juridico@yamaha.com.br, com sede na Av. das Indústrias, nº 500, Bairro Industrial, Aracaju/SE.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O réu apresentou contestação alegando, em preliminar, a incompatibilidade da situação fática da autora com a concessão da gratuidade de justiça, sustentando que esta possui condições de arcar com as custas processuais. No mérito, defende a validade do contrato celebrado, a regularidade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a legalidade da capitalização mensal de juros, a inexistência de abusividade nas tarifas e seguros contratados, bem como a impossibilidade de repetição do indébito e de inversão do ônus da prova. Argumenta, ainda, pela improcedência do pedido de antecipação de tutela, pela impossibilidade de consignação em pagamento, pela legalidade da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e pela impossibilidade de manutenção da posse do bem diante da inadimplência. Por fim, requer a improcedência dos pedidos e a condenação da autora nas verbas de sucumbência.

4. PRELIMINARES

4.1. IMPUGNAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A autora, S. M. R., apresentou declaração de hipossuficiência, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 99, §3º, e juntou aos autos documentos que comprovam sua renda e situação financeira, os quais não foram infirmados pela parte ré de forma concreta. O simples fato de possuir contrato de financiamento não afasta, por si só, a presunção de veracidade da declaração de pobreza, conforme entendimento consolidado na jurisprudência:

“Justiça gratuita - Requisitos - Documentos apresentados pela autora que revelam o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade - Banco réu que, nas contrarrazões, não infirmou tais documentos - Benefício concedido à autora - Sentença reformada nesse ponto.” [TJSP, Apelação Cível 1061519-84.2022.8.26.0002]

Ademais, a Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LXXIV (CF/88, art. 5º, LXXIV), o direito à assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Não havendo prova em contrário, deve ser mantida a concessão do benefício.

5. DO MÉRITO

5.1. DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS

O contrato firmado entre as partes estipulou juros remuneratórios de 2,91% ao mês e 41,09% ao ano, valores significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen à época da contratação (2,04% ao mês e 27,42% ao ano). O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a revisão das taxas de juros remuneratórios é possível quando demonstrada abusividade, especialmente quando a taxa contratada supera, de forma relevante, a média de mercado:

“Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.” [TJSP, Apelação Cível 1061519-84.2022.8.26.0002]

A cobrança de juros em patamar superior a uma vez e meia a média de mercado configura abusividade, devendo ser reconhecida a necessidade de adequação da taxa ao patamar médio, conforme precedentes do STJ (Temas Repetitivos 27 e 234).

5.2. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL

O Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º, V) assegura ao consumidor a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. O princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual devem ser observados em todas as relações de consumo (CCB/2002, art. 421 e art. 422). A revisão contratual não afronta o pacta sunt servanda, mas visa restabelecer o equilíbrio e a justiça contratual, especialmente diante da hipossuficiência do consumidor.

“A revisão das taxas de juros remuneratórios só é possível em situações excepcionais, com demonstração cabal de abusividade.” [TJSP, Apelação Cível 1008568-52.2021.8.26.0066]

No caso em tela, restou demonstrada a discrepância entre a taxa pactuada e a média de mercado, ensejando a revisão.

5.3. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro do indébito ao consumidor cobrado em quantia indevida, salvo engano justificável. O STJ, em recentes pronunciamentos, modulou os efeitos para que a restituição em dobro seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após 30.3.2021, desde que comprovada a cobrança indevida e a ausência de engano justificável:

“Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.” [TJSP, Apelação Cível 1061519-84.2022.8.26.0002]

No presente caso, havendo cobrança de juros abusivos e tarifas indevidas, é cabível a repetição do indébito, ao menos de forma simples, conforme entendimento do TJSP:

“A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo.” [TJSP, Apelação Cível 1008568-52.2021.8.26.0066]

5.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da autora em relação à instituição financeira. A autora não dispõe de acesso aos sistemas internos do banco e tampouco aos critérios de cálculo das tarifas e juros, razão pela qual requer a inversão do ônus da prova, para q"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por S. M. R. em face do Banco Yamaha Motor do Brasil S.A., na qual a autora pleiteia, em síntese, a revisão dos encargos contratuais, notadamente a taxa de juros remuneratórios, a restituição de valores pagos a maior, a manutenção da gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência para suspensão de restrições em cadastros de inadimplentes, consignação em pagamento dos valores incontroversos, inversão do ônus da prova, entre outros pedidos.

I. Conhecimento do Recurso

Preenchidos os pressupostos processuais e inexistentes óbices de admissibilidade, conheço da presente demanda e de todos os pedidos formulados pelas partes.

II. Fundamentação

1. Da Gratuidade de Justiça

A autora apresentou declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentação comprobatória de sua renda, não tendo a parte ré logrado êxito em infirmar, de forma concreta, a veracidade de tais informações. O simples contrato de financiamento não é suficiente para afastar a presunção de pobreza (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §3º). Ademais, a jurisprudência do TJSP é pacífica quanto à concessão do benefício diante da ausência de prova robusta em sentido contrário.

Assim, mantenho a concessão da gratuidade de justiça à autora.

2. Da Abusividade dos Juros Remuneratórios

A análise dos autos revela que os juros remuneratórios pactuados (2,91% a.m. e 41,09% a.a.) superam, significativamente, a média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação (2,04% a.m. e 27,42% a.a.). O entendimento consolidado do STJ autoriza a revisão das taxas contratadas quando verificada a abusividade, especialmente quando ultrapassam, de modo relevante, a média de mercado (Súmula 530/STJ; Temas Repetitivos 27 e 234).

Assim, reconheço a abusividade dos juros remuneratórios, devendo ser adequados à taxa média de mercado vigente ao tempo da contratação.

3. Da Possibilidade de Revisão Contratual

O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, V e art. 51, IV e §1º, III) assegura ao consumidor a revisão de cláusulas contratuais em casos de desproporcionalidade ou desvantagem excessiva, bem como a proteção contra práticas abusivas (art. 6º, IV). O contrato deve observar os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual (CCB/2002, art. 421 e art. 422).

No caso concreto, restou demonstrada a existência de cláusulas abusivas quanto aos juros e eventuais tarifas/seguros não contratados de forma livre e esclarecida, autorizando a revisão contratual.

4. Da Repetição do Indébito

Comprovada a cobrança de valores indevidos, faz jus a parte autora à devolução das quantias pagas a maior. Contudo, ausente demonstração de má-fé da instituição financeira, a restituição deverá ocorrer de forma simples, conforme entendimento do STJ e TJSP (CDC, art. 42, parágrafo único).

5. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência técnica da autora diante da instituição financeira e a verossimilhança das alegações, entendo cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

6. Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável (em razão da iminente inscrição do nome em órgãos de restrição e possível apreensão do bem), concedo a tutela de urgência para suspender a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos e impedir a busca e apreensão do bem até decisão final.

7. Da Consignação em Pagamento

O art. 335 do CCB/2002 autoriza a consignação em pagamento diante de dúvida fundada sobre o valor devido. Reconheço o direito da autora à consignação dos valores incontroversos, não caracterizando tal medida confissão de mora.

8. Da Manutenção da Posse do Bem

Diante do depósito das parcelas incontroversas e da plausibilidade das alegações, entendo que deve ser assegurada à autora a posse do bem até o deslinde da controvérsia, evitando-se prejuízos irreversíveis.

9. Dos Princípios da Sucumbência e Causalidade

Tendo em vista que a demanda foi motivada por conduta abusiva da instituição financeira, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em observância aos princípios da sucumbência (CPC/2015, art. 85) e da causalidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para:

  1. Rejeitar as preliminares arguidas pelo réu;
  2. Manter a gratuidade de justiça à autora;
  3. Reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios, adequando-os à taxa média de mercado vigente à época da contratação, a ser apurada em liquidação;
  4. Revisar as cláusulas contratuais abusivas, especialmente quanto a tarifas e seguros não contratados de forma livre e esclarecida;
  5. Condenar o réu à repetição do indébito, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente, a ser apurado em liquidação;
  6. Conceder tutela de urgência para suspender a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos e impedir a busca e apreensão do bem até decisão final;
  7. Deferir a consignação em pagamento dos valores incontroversos;
  8. Inverter o ônus da prova em favor da autora;
  9. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.

Ressalto que o valor da causa permanece em R$ 34.188,48 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

IV. Considerações Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Aracaju/SE, 15 de julho de 2024.

Juiz de Direito


Nota sobre a Fundamentação

Em observância ao art. 93, IX, da CF/88, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, com análise dos fatos, provas e do direito aplicável à espécie, em especial às normas constitucionais, legais e princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.


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