Modelo de Ação de Repetição de Indébito contra Companhia de Saneamento por Cobrança Indevida em Condomínio
Publicado em: 12/01/2024 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.
CONDOMÍNIO XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, neste ato representado por seu síndico, Sr. ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, Condomínio XXX, é cliente da Ré, Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, responsável pelo fornecimento de água e saneamento básico. A Ré, ao calcular a tarifa de água, utiliza como critério a multiplicação do consumo mínimo pela quantidade de economias existentes no condomínio, mesmo havendo apenas um hidrômetro no local.
Tal prática resulta em cobrança indevida e excessiva, desconsiderando o consumo efetivo registrado pelo hidrômetro, o que gera enriquecimento ilícito por parte da Ré e prejuízo financeiro ao Autor.
O Autor já tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, sendo compelido a buscar a tutela jurisdicional para reaver os valores pagos indevidamente.
DO DIREITO
A cobrança realizada pela Ré viola o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão da prestação de serviços defeituosos. Ademais, a prática adotada pela Ré contraria o art. 39, V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
O art. 884 do Código Civil (CC/2002) também é aplicável ao caso, ao dispor que ninguém pode enriquecer-se à custa de outrem sem causa legítima. A cobrança baseada no consumo mínimo multiplicado pelo número de economias, sem considerar o consumo real, configura enriquecimento ilícito da Ré.
Por fim, a prática da Ré afronta o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), ao impor cobrança abusiva e desproporcional.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 414, firmou entendimento de que é ilegal a cobrança de tarifa de águ"'>...