NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente ação visa o ressarcimento de valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre quantia recebida acumuladamente pelo autor, decorrente de aposentadoria. O autor recebeu do INSS o valor de R$ 89.000,00, quando o montante correto seria R$ 119.000,00, referente a 60 meses de salário-mínimo. A diferença de R$ 30.000,00 foi retida indevidamente como imposto de renda.
O fundamento jurídico da presente demanda baseia-se na vedação ao enriquecimento sem causa, pois a retenção do imposto ocorreu de forma indevida, uma vez que o montante mensal recebido pelo autor estaria isento de tributação, de acordo com a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ademais, o direito ao ressarcimento é garantido pelo CTN, art. 165, e pela CF/88, que assegura a todos o direito ao devido processo legal.
A parte contrária poderá argumentar que a retenção foi realizada em conformidade com a legislação tributária vigente. No entanto, tal argumentação não se sustenta, uma vez que a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, expressamente garante a isenção de valores recebidos acumuladamente quando correspondam ao salário-mínimo mensal e não se enquadrem na faixa de tributação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente caso envolve uma situação de retenção indevida de imposto de renda, contrariando os princípios constitucionais e legais que asseguram a justiça fiscal e o respeito à capacidade contributiva. O autor, como contribuinte, teve seus direitos lesados pela retenção indevida de R$ 30.000,00 a título de imposto de renda, valor que deveria estar isento de tributação. Portanto, busca-se, por meio desta ação, a restituição dos valores retidos e a reparação dos prejuízos sofridos.
TÍTULO:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA A UNIÃO PARA DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE SOBRE APOSENTADORIA
1. Introdução
A presente ação visa ao ressarcimento de valores indevidamente retidos pela União a título de imposto de renda sobre valores acumulados recebidos a título de aposentadoria. O autor, ao perceber a ilegalidade da retenção, busca a restituição de tais valores, com fulcro no direito à justiça fiscal e na proteção ao contribuinte.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Isenta de IR os proventos de aposentadoria de pessoa portadora de doença grave.
CF/88, art. 150, II – Veda a cobrança de tributo de maneira discriminatória.
Lei 9.250/1995, art. 12-A – Define o tratamento para recebimento acumulado de rendimentos.
Jurisprudência:
Retenção indevida de imposto de renda
Aposentadoria acumulada
Justiça fiscal
2. Ação de Ressarcimento
A ação de ressarcimento objetiva a devolução dos valores pagos indevidamente, conforme demonstrado na declaração de imposto de renda, que indicou a retenção de quantias superiores às devidas. O direito ao ressarcimento decorre da necessidade de corrigir o erro fiscal, sob pena de enriquecimento ilícito da União em prejuízo do contribuinte.
Legislação:
CTN, art. 165 – Dispõe sobre a restituição de tributos pagos indevidamente.
Lei 13.988/2020, art. 29 – Reafirma a possibilidade de restituição de valores tributários.
CPC/2015, art. 319 – Estabelece os requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Ação de ressarcimento de imposto
Retenção indevida
Enriquecimento ilícito da União
3. Imposto de Renda
O imposto de renda incidente sobre os valores acumulados da aposentadoria do autor foi retido em excesso, violando o princípio da capacidade contributiva, uma vez que se trata de proventos de natureza indenizatória. É necessário reconhecer que a retenção indevida gera um crédito ao contribuinte, que deve ser restituído com correção.
Legislação:
CF/88, art. 153, III – Regula a competência da União para instituir imposto de renda.
Lei 7.713/1988, art. 6º – Prevê isenções específicas para aposentados em condições especiais.
Lei 9.250/1995, art. 12-A – Determina como deve ser o tratamento do IR sobre rendimentos acumulados.
Jurisprudência:
Imposto de renda sobre acumulados
Erro de imposto sobre aposentadoria
Capacidade contributiva e justiça fiscal
4. Retenção Indevida
A retenção indevida de imposto de renda sobre valores oriundos de aposentadoria acumulada fere o princípio da legalidade tributária. Tal retenção caracteriza erro material da Receita Federal, que deve ser corrigido pela via judicial, visando à restituição dos valores pagos em excesso.
Legislação:
CTN, art. 165 – Estabelece a possibilidade de restituição de tributos indevidamente recolhidos.
CF/88, art. 37 – Determina o princípio da legalidade na administração pública.
Lei 9.250/1995, art. 12-A – Disposições sobre o cálculo do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Jurisprudência:
Retenção indevida para aposentado
Erro material da Receita Federal
Correção e restituição de indébito
5. Aposentadoria
Os valores acumulados recebidos pelo autor, a título de aposentadoria, não devem ser objeto de tributação irregular, especialmente em casos de isenção ou dedução legal prevista para contribuintes com condições especiais. A Receita Federal, ao reter esses valores, incorreu em erro que viola o direito do autor.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Trata da isenção de IR para aposentados com doenças graves.
CF/88, art. 194 – Regula a seguridade social e os direitos dos aposentados.
Lei 9.250/1995, art. 12-A – Dispõe sobre a forma de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.
Jurisprudência:
Erro na tributação de aposentadoria
Recebimento acumulado e isenção
Correção de imposto indevido
6. Restituição de Indébito
A devolução dos valores indevidamente retidos é um direito líquido e certo do autor, com fundamento na legislação tributária e nos princípios constitucionais. A restituição do indébito deve ser realizada de forma integral, acrescida de correção monetária, para reparar o prejuízo causado pela retenção indevida.
Legislação:
CTN, art. 165 – Estabelece a restituição de indébitos tributários.
Lei 9.250/1995, art. 12-A – Regula o cálculo do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
CF/88, art. 5º, XXXV – Garante o acesso à justiça e a reparação de direitos lesados.
Jurisprudência:
Restituição de indébito tributário
Correção do indébito
Devolução de imposto indevido
7. Considerações Finais
Em vista das irregularidades na retenção de imposto de renda sobre os valores acumulados recebidos pelo autor, a devolução integral dos montantes é medida que se impõe, com base nos princípios constitucionais de legalidade, capacidade contributiva e justiça fiscal. Assim, requer-se a condenação da União à restituição dos valores, devidamente corrigidos.
Legislação:
CF/88, art. 150, II – Proíbe a tributação desigual.
CTN, art. 165 – Determina a restituição de tributos indevidos.
Lei 9.250/1995, art. 12-A – Regula a tributação de rendimentos recebidos de forma acumulada.
Jurisprudência:
Justiça fiscal e legalidade
Capacidade contributiva e tributo
Correção e restituição de indébito