Narrativa de Fato e Direito
A presente ação de usucapião tem por objetivo a aquisição da propriedade plena de um veículo alienado fiduciariamente ao banco requerido, que foi adquirido em vida pelo falecido esposo da Autora. Desde o falecimento, a Autora exerce a posse mansa e pacífica do veículo por mais de cinco anos, arcando com todas as despesas e obrigações, sem qualquer oposição.
A usucapião extraordinária é a via adequada para consolidar a propriedade do bem em nome da Autora, garantindo-lhe segurança jurídica e a função social do bem.
Conceitos e Definições
- Usucapião Extraordinário: Aquisição da propriedade de um bem, seja imóvel ou móvel, pelo exercício de posse contínua e ininterrupta por mais de cinco anos, independentemente de boa-fé ou justo título, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238.
- Alienação Fiduciária: Contrato no qual o comprador adquire a posse direta de um bem, enquanto a posse indireta fica com o credor até a quitação da dívida, regulada pela Lei 9.514/1997.
- Posse Mansa e Pacífica: Exercício da posse de um bem sem oposição de terceiros, de forma pública e contínua.
Considerações Finais
A presente ação visa regularizar a situação jurídica do veículo alienado fiduciariamente ao banco requerido, que está sob a posse ininterrupta da Autora por mais de cinco anos. A usucapião extraordinária garante a consolidação da propriedade plena em nome da Autora, atendendo aos princípios da segurança jurídica e da função social da propriedade.
TÍTULO:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
1. Introdução:
A presente ação de usucapião extraordinário tem como objetivo reconhecer a propriedade plena de um veículo alienado fiduciariamente, atualmente sob posse da viúva do antigo proprietário, que o detém de forma mansa e pacífica há mais de cinco anos. Tal situação caracteriza o direito de usucapião, conforme os preceitos legais aplicáveis.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Estabelece os requisitos para usucapião extraordinário de bens móveis e imóveis.
Jurisprudência:
Usucapião de Veículo
Alienação Fiduciária e Usucapião
2. Usucapião de Veículo:
O usucapião de veículo é cabível desde que estejam presentes os requisitos legais, como a posse mansa, pacífica e contínua por prazo superior a cinco anos, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 1.238. No caso específico de veículos alienados fiduciariamente, a posse direta e ininterrupta pelo possuidor, neste caso a viúva do antigo proprietário, autoriza a regularização da propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único: Define a possibilidade de usucapião de bens móveis, como veículos.
Jurisprudência:
Usucapião de Veículo Alienado
Alienação Fiduciária e Propriedade de Veículo
3. Alienação Fiduciária:
A alienação fiduciária é um instituto que estabelece a garantia de um bem ao credor até que a dívida seja quitada. No entanto, após o decurso de cinco anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica pela viúva do antigo proprietário, torna-se possível pleitear o reconhecimento da propriedade plena por meio de usucapião extraordinário.
Legislação:
Lei 9.514/1997, art. 22: Dispõe sobre a alienação fiduciária e seus efeitos.
Jurisprudência:
Alienação Fiduciária de Bens Móveis
Alienação e Usucapião Extraordinário
4. Usucapião Extraordinário:
O usucapião extraordinário é caracterizado pela posse contínua e ininterrupta por mais de cinco anos, independentemente de justo título ou boa-fé. No caso em questão, a viúva, que detém o veículo em sua posse desde o falecimento de seu marido, faz jus ao pedido de usucapião extraordinário, consolidando a propriedade plena do veículo.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Regula o usucapião extraordinário, estabelecendo o prazo e as condições necessárias.
Jurisprudência:
Usucapião Extraordinário de Veículo
Posse Mansa e Pacífica e Usucapião
5. Veículo Alienado:
Embora o veículo objeto desta ação tenha sido originalmente adquirido por meio de alienação fiduciária, o decurso do tempo e a posse tranquila pela viúva justificam o pedido de usucapião, conforme os preceitos de usucapião extraordinário. A alienação fiduciária, neste contexto, não impede o reconhecimento da propriedade plena em favor da parte requerente.
Legislação:
Lei 9.514/1997, art. 26: Regula os procedimentos em caso de inadimplência e alienação fiduciária.
Jurisprudência:
Veículo Alienado e Usucapião
Alienação de Automóvel e Usucapião
6. Posse Mansa e Pacífica:
A posse mansa e pacífica do veículo pela viúva, sem oposição por parte de terceiros, reforça a legitimidade do pedido de usucapião extraordinário. A viúva tem utilizado o veículo de forma contínua e ostensiva, sem qualquer contestação, o que caracteriza a posse qualificada exigida para a consumação do usucapião.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único: Trata das condições de posse mansa e pacífica como requisito para o usucapião.
Jurisprudência:
Posse Mansa e Pacífica de Veículo
Usucapião de Automóvel
7. Direito de Propriedade:
O direito de propriedade sobre o veículo pode ser consolidado via usucapião, com base na posse ininterrupta e pacífica pelo período superior a cinco anos. O reconhecimento judicial do direito de propriedade é fundamental para regularizar a situação jurídica do bem, garantindo segurança jurídica à viúva.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.228: Trata do direito de propriedade e suas garantias.
Jurisprudência:
Direito de Propriedade sobre Veículo
Usucapião e Direito de Propriedade
8. Usucapião Automóvel:
O usucapião de automóvel é uma modalidade de usucapião extraordinário aplicada a bens móveis, incluindo veículos, conforme previsto no Código Civil. Este pedido visa assegurar à viúva o direito de regularizar a propriedade do automóvel que está sob sua posse há mais de cinco anos, com base nos requisitos de posse qualificada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Regula o usucapião de bens móveis.
Jurisprudência:
Usucapião Extraordinário de Automóvel
Automóvel e Posse para Usucapião
9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
Neste contexto, o alcance e os limites da atuação de cada parte são claros: a viúva, como detentora da posse do veículo, é a legítima requerente da usucapião, enquanto eventuais credores fiduciários podem contestar o pedido dentro dos limites legais. O juiz, por sua vez, deverá garantir a aplicação correta da legislação que rege o usucapião extraordinário e a alienação fiduciária.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Define as condições de usucapião extraordinário.
Jurisprudência:
Alienação Fiduciária e Limites
Limites da Usucapião
10. Considerações Finais:
Conclui-se que o pedido de usucapião extraordinário de veículo alienado fiduciariamente deve ser acolhido, considerando a posse mansa, pacífica e ininterrupta da viúva, que utiliza o bem por mais de cinco anos. A regularização da propriedade do automóvel em nome da requerente é medida que respeita os princípios de segurança jurídica e efetividade do direito de propriedade.