Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Reinscrição nos Quadros da OAB Fundamentada na Prescrição, Decadência e Jurisprudência do Conselho Federal
Publicado em: 19/07/2024 AdministrativoÉticaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Nome do Requerido: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Processo Originário: 3.205/1993
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado (atualmente excluído), portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REINSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB
Com fundamento nos artigos 4º, 6º, 319 e 320 do CPC/2015, bem como no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2010, por decisão do Conselho Federal da OAB, com base no processo originário nº 3.205/1993, da OAB/Acre. A decisão transitou em julgado em 13/03/1993, sendo fundamentada na alegação de que o Requerente não teria cumprido o ônus da prova, conforme exigido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Todavia, em 2024, o próprio Conselho Federal da OAB consolidou jurisprudência no sentido de que é inadmissível a aplicação do ônus da prova nos processos administrativos da OAB, por ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ademais, considerando que o processo originário transitou em julgado em 1993, e que a exclusão ocorreu em 2010, há flagrante ocorrência de prescrição e decadência, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), em seu art. 43, estabelece que os processos administrativos disciplinares estão sujeitos a prazos prescricionais. No caso em tela, o processo originário transitou em julgado em 1993, e a exclusão do Requerente ocorreu apenas em 2010, ou seja, 17 anos após o trânsito em julgado.
A prescrição para aplicação de sanções administrativas deve ser observada, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, consagrados no art. 5º, caput, da CF/88. Além disso, a decadência para a revisão de atos administrativos também deve ser considerada, conforme previsto no CCB/2002, art. 207.
Dessa forma, resta evidente que a exclusão do Requerente dos quadros da OAB foi realizada fora do prazo legal, configurando a nulidade do ato administrativo.
2. DA JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
Em 2024, o Conselho Federal da OAB consolidou entendimento de que é inadmissível a aplicação do ônus da prova nos processos "'>...