Modelo de Ação Declaratória de Fraude Processual em Caso de União Estável com Pedido de Reconhecimento de Litigância de Má-Fé
Publicado em: 20/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e 330 do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE PROCESSUAL
em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor e a ré mantiveram união estável por aproximadamente 10 anos, da qual resultaram dois filhos menores. Após o término da relação, foi ajuizada ação de alimentos pela ré, na qual foram apresentados documentos que, posteriormente, revelaram-se falsificados, com o intuito de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida.
Durante o curso do processo, constatou-se que a ré alterou a verdade dos fatos ao apresentar recibos de despesas escolares inexistentes e contratos de locação adulterados, configurando, assim, a prática de fraude processual, nos termos do CPC/2015, art. 80, II e III.
DO DIREITO
A fraude processual é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerada ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no CPC/2015, art. 139, III, que impõe ao magistrado o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
No caso em tela, a conduta da ré enquadra-se no conceito de litigância de má-fé, conforme previsto no CPC/2015, art. 80, II e III, uma vez que alterou a verdade dos fatos e utilizou-se do processo para obter vantagem ilícita. Tal prática não apenas compromete a lisura do processo, mas também viola os princípios da boa-fé processual e da lealdade, previstos no CPC/2015, art. 5º.
Doutrinariamente, ensina Fredie Didier Jr. que \"a boa-fé processual impõe às partes o dever de agir com lealdade e probidade, sendo vedado o uso do processo como instrumento de fraude ou abuso de direito\". Essa lição reforça a necessidade de condenação da ré pela prática de fraude processual.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso à justiça, o qual deve ser exer"'>...