Modelo de Contestação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem

Publicado em: 24/09/2024 Familia Sucessão
Modelo de contestação em ação de reconhecimento de união estável post mortem, onde a autora alega convivência com o falecido, sem filhos e sem provas públicas suficientes. A peça processual refuta as alegações, com base na ausência de evidências claras e outros argumentos jurídicos. Inclui fundamentação legal e constitucional, defesas possíveis e os princípios que regem o reconhecimento de união estável.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___

Processo n.º:
Requerente: V. C. R.
Espólio de: P. J. da S.

(Nome do contestante), representando o espólio de P. J. da S., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à pretensão da requerente, V. C. R., nos seguintes termos:

DOS FATOS

A requerente, V. C. R., alega ter mantido união estável com o falecido, P. J. da S., desde 2011 até 2022. Contudo, alegações sem provas substanciais não podem fundamentar o reconhecimento de uma união estável post mortem, especialmente em se tratando de um direito que pode interferir diretamente na partilha dos bens do de cujus.

Observa-se que não há nos autos elementos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura entre a requerente e o falecido. Tampouco há prova documental de que mantinham uma relação com o intuito de constituir família, requisitos exigidos pela legislação para o reconhecimento de uma união estável, conforme o CCB/2002, art. 1.723.

Além disso, o falecido não deixou descendentes, nem há indícios de que a requerente tenha participado ativamente das decisões familiares e patrimoniais do falecido.

DO DIREITO

Da União Estável

A união estável é reconhecida como entidade familiar, conforme o CF/88, art. 226, § 3º, e o CCB/2002, art. 1.723, desde que preenchidos os requisitos de convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. No caso em tela, não há nos autos qualquer prova contundente de que a convivência entre a requerente e o falecido preenchia tais requisitos.

A ausência de filhos e a falta de comprovação da coabitação pública e notória indicam que não houve uma relação de união estável nos moldes exigidos pela legislação. Além disso, o fato de que o falecido nunca registrou a requerente como dependente em contratos formais, tais como plano de saúde, previdência ou bens compartilhados, reforça a tese de que não existia uma união estável.

Da Falta de Provas

O ônus da prova recai sobre a requerente, que deve comprovar, de forma cabal, a existência dos requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.723, sendo eles a convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. A mera alegação de uma relação afetiva sem prova documental robusta e testemunhal de qualidade não pode ser utilizada como base para reconhecimento de união estável.

Da Fragilidade das Alegações

A requerente, em nenhum momento, trouxe aos autos provas que corroborem a existência da convivência pública com o falecido. Tal ausência de provas documentais e testemunhais deve ser observada com cautela por este juízo, considerando que o reconhecimento da união estável post mortem exige rigorosa análise, já que pode interferir diretamente nos direitos sucessórios de outros herdeiros.

PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO

  1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O CF/88, art. 1º,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A requerente, V. C. R., pretende o reconhecimento de união estável post mortem com o falecido P. J. da S., alegando convivência de 2011 a 2022. No entanto, não há provas documentais ou testemunhais que demonstrem a convivência pública e duradoura exigida pelo CCB/2002, art. 1.723. O ônus da prova recai sobre a requerente, que não conseguiu demonstrar os requisitos necessários para o reconhecimento de união estável.

A ausência de filhos e de outros indícios de que a requerente e o falecido pretendiam constituir família enfraquece o pedido. Além disso, o reconhecimento de união estável post mortem exige maior rigor probatório, pois interfere diretamente nos direitos sucessórios de outros herdeiros.

Conceitos e Definições

  • União Estável: Relacionamento duradouro, público e contínuo entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, reconhecido como entidade familiar pelo CCB/2002, art. 1.723.
  • Reconhecimento Post Mortem: Pedido de reconhecimento de união estável após o falecimento de uma das partes, exigindo provas documentais e testemunhais robustas para sua aceitação judicial.
  • Direito Sucessório: Conjunto de regras que define como os bens de uma pessoa são transmitidos após sua morte, respeitando a ordem de herdeiros legalmente prevista.

Considerações Finais

O reconhecimento de uma união estável post mortem deve ser feito com base em provas claras e robustas. No caso presente, a requerente não conseguiu demonstrar a convivência pública e duradoura exigida pela legislação, devendo o pedido ser julgado improcedente para preservar os direitos dos herdeiros legítimos.

Este modelo de contestação é adequado para processos envolvendo a disputa de união estável post mortem, com foco na ausência de provas e nos direitos sucessórios dos herdeiros legais.

TÍTULO:
MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM


1. Introdução

Na presente contestação, a defesa visa refutar a ação de reconhecimento de união estável post mortem movida pela autora, que alega ter convivido maritalmente com o falecido, sem a produção de provas públicas suficientes. A peça processual fundamenta-se na ausência de evidências claras de convivência pública, contínua e duradoura, que são requisitos necessários para o reconhecimento da união estável, conforme a legislação brasileira.

Legislação:
CF/88, art. 226 – Reconhece a união estável como entidade familiar.
CCB/2002, art. 1.723 – Define os requisitos para o reconhecimento de união estável.

Jurisprudência:
Uniao Estavel Post Mortem
Ausencia Provas Uniao Estavel


2. Contestação

A contestação tem como objetivo refutar os argumentos apresentados pela autora. Não há provas claras e suficientes de que a convivência entre ela e o falecido fosse pública, contínua e com o intuito de constituir família, como exige a legislação. Além disso, testemunhas e documentos são insuficientes para comprovar os fatos alegados. A convivência esporádica e sem reconhecimento público não é suficiente para configurar união estável.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 – Estabelece que a união estável deve ser pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
CCB/2002, art. 1.724 – Dispõe sobre os efeitos da união estável na esfera patrimonial.

Jurisprudência:
Contestacao Uniao Estavel Post Mortem
Ausencia Provas Uniao Estavel


3. União Estável

Para a caracterização de união estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. No presente caso, a autora não conseguiu comprovar tais requisitos. A convivência sem publicidade ou sem reconhecimento público não atende às exigências legais para o reconhecimento da união estável, principalmente quando não há filhos ou outros elementos que justifiquem a união.

Legislação:
CF/88, art. 226 – Disciplina a união estável como entidade familiar.
CCB/2002, art. 1.723 – Estabelece os requisitos da união estável.

Jurisprudência:
Uniao Estavel Publicidade
Reconhecimento Uniao Estavel


4. Post Mortem

A alegação de reconhecimento de união estável post mortem requer provas robustas da convivência durante a vida do falecido. A ausência de filhos, de prova documental clara ou de reconhecimento público compromete seriamente a pretensão da autora. O direito sucessório não deve ser admitido quando há incerteza quanto à existência de uma união estável. O falecido não deixou qualquer documento reconhecendo a autora como companheira, o que reforça a defesa.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.725 – Dispõe sobre o direito sucessório na união estável.
CF/88, art. 226 – Reconhece a união estável como entidade familiar.

Jurisprudência:
Uniao Estavel Post Mortem
Direito Sucessorio Uniao Estavel


5. Reconhecimento de União Estável

O reconhecimento da união estável exige prova contundente de convivência pública e duradoura. A autora não demonstrou a publicidade e a continuidade exigidas para a configuração da união estável, especialmente considerando a falta de provas documentais e de testemunhas idôneas que pudessem atestar a relação com o falecido. Sem esses elementos, a pretensão não pode prosperar.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 – Regula os requisitos para o reconhecimento de união estável.
CCB/2002, art. 1.724 – Dispõe sobre os efeitos patrimoniais da união estável.

Jurisprudência:
Reconhecimento Uniao Estavel Post Mortem
Ausencia Provas Uniao Estavel


6. Ausência de Provas

A ausência de provas claras e documentais suficientes torna inviável o reconhecimento da união estável. A legislação brasileira é rigorosa quanto à necessidade de comprovação de convivência pública, contínua e duradoura. No presente caso, a autora não conseguiu produzir provas concretas para demonstrar a convivência marital, o que impossibilita o reconhecimento da união estável post mortem.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 – Determina os requisitos de publicidade e continuidade para a configuração de união estável.
CCB/2002, art. 1.725 – Define os direitos sucessórios decorrentes da união estável.

Jurisprudência:
Ausencia Provas Uniao Estavel
Direitos Sucessorios Uniao Estavel


7. Convivência Pública

O conceito de convivência pública é essencial para o reconhecimento da união estável. No caso concreto, a autora não conseguiu demonstrar que a convivência com o falecido era de conhecimento público, o que compromete o êxito de sua pretensão. O simples fato de alegar uma convivência não é suficiente para configurar a união estável, conforme exige a legislação e a jurisprudência dominante.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 – Requer convivência pública para o reconhecimento da união estável.
CF/88, art. 226 – Estabelece a proteção à entidade familiar.

Jurisprudência:
Convivencia Publica Uniao Estavel
Ausencia Convivencia Publica


8. Direito Sucessório

O reconhecimento de união estável gera efeitos no direito sucessório, mas, para isso, é necessário que a união seja devidamente comprovada. A ausência de provas contundentes de que a autora viveu em união estável com o falecido inviabiliza qualquer pretensão sucessória. O direito de herança não pode ser concedido sem o devido cumprimento dos requisitos legais.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.725 – Trata dos direitos sucessórios na união estável.
CF/88, art. 5º, XXX – Garante o direito de herança.

Jurisprudência:
Direito Sucessorio Uniao Estavel
Ausencia Direito Sucessorio


9. Direito de Família

O direito de família impõe requisitos claros para o reconhecimento da união estável. No caso em tela, a ausência de provas suficientes impede a procedência da ação. Sem a demonstração clara de convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família, não há como reconhecer a união estável entre a autora e o falecido, conforme previsto na legislação.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 – Requisitos para união estável.
CF/88, art. 226 – Protege a entidade familiar.

Jurisprudência:
Uniao Estavel Direito Familia
Ausencia Requisitos Uniao Estavel


10. Considerações Finais

Diante do exposto, a defesa reitera a inexistência de provas suficientes para o reconhecimento da união estável post mortem entre a autora e o falecido. A ausência de provas documentais e testemunhais claras, associada à falta de publicidade da relação, impede o atendimento aos requisitos legais para o reconhecimento da união estável.

A defesa requer, portanto, que a ação seja julgada improcedente, afastando qualquer possibilidade de reconhecimento de união estável e, consequentemente, os direitos sucessórios pleiteados pela autora.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 – Requisitos para o reconhecimento da união estável.
CF/88, art. 226 – Protege a entidade familiar.

Jurisprudência:
Improcedencia Uniao Estavel
Direito Sucessorio Uniao Estavel


 

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