Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem com Fundamentação no CPC/2015 e no CCB/2002
Publicado em: 24/09/2024 Familia SucessãoCONTESTAÇÃO
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [INSERIR VARA COMPETENTE] da Comarca de [INSERIR COMARCA]
Requerente: V. C. R.
Requerido: Espólio de P. J. da S.
PREÂMBULO
O ESPÓLIO DE P. J. DA S., devidamente representado por seu inventariante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem proposta por V. C. R., apresentar a presente CONTESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 335, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente, V. C. R., ajuizou a presente ação alegando ter mantido união estável com o falecido P. J. da S. por um período de 11 anos, de 2011 a 2022. Contudo, não há nos autos qualquer prova robusta que demonstre a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme exige a legislação vigente.
Ademais, não há filhos advindos dessa suposta relação, nem comprovação de que o falecido e a Requerente compartilhavam responsabilidades e laços afetivos próprios de uma entidade familiar. A ausência de tais elementos compromete a caracterização da união estável.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. No entanto, a Requerente não apresentou provas suficientes para demonstrar a existência de tais requisitos.
Além disso, o ônus da prova recai sobre a parte que alega os fatos constitutivos de seu direito, conforme o CPC/2015, art. 373, I. A Requerente não trouxe aos autos elementos probatórios que comprovem a convivência pública e notória com o falecido, tampouco documentos que evidenciem a comunhão de vida e interesses entre as partes.
Ressalte-se que a mera alegação de convivência não é suficiente para o reconhecimento da união estável, sendo imprescindível a comprovação de elementos objetivos e subjetivos que caracterizem a relação como uma entidade familiar.