Modelo de Contestação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem
Publicado em: 24/09/2024 Familia SucessãoExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___
Processo n.º:
Requerente: V. C. R.
Espólio de: P. J. da S.
(Nome do contestante), representando o espólio de P. J. da S., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à pretensão da requerente, V. C. R., nos seguintes termos:
DOS FATOS
A requerente, V. C. R., alega ter mantido união estável com o falecido, P. J. da S., desde 2011 até 2022. Contudo, alegações sem provas substanciais não podem fundamentar o reconhecimento de uma união estável post mortem, especialmente em se tratando de um direito que pode interferir diretamente na partilha dos bens do de cujus.
Observa-se que não há nos autos elementos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura entre a requerente e o falecido. Tampouco há prova documental de que mantinham uma relação com o intuito de constituir família, requisitos exigidos pela legislação para o reconhecimento de uma união estável, conforme o CCB/2002, art. 1.723.
Além disso, o falecido não deixou descendentes, nem há indícios de que a requerente tenha participado ativamente das decisões familiares e patrimoniais do falecido.
DO DIREITO
Da União Estável
A união estável é reconhecida como entidade familiar, conforme o CF/88, art. 226, § 3º, e o CCB/2002, art. 1.723, desde que preenchidos os requisitos de convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. No caso em tela, não há nos autos qualquer prova contundente de que a convivência entre a requerente e o falecido preenchia tais requisitos.
A ausência de filhos e a falta de comprovação da coabitação pública e notória indicam que não houve uma relação de união estável nos moldes exigidos pela legislação. Além disso, o fato de que o falecido nunca registrou a requerente como dependente em contratos formais, tais como plano de saúde, previdência ou bens compartilhados, reforça a tese de que não existia uma união estável.
Da Falta de Provas
O ônus da prova recai sobre a requerente, que deve comprovar, de forma cabal, a existência dos requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.723, sendo eles a convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. A mera alegação de uma relação afetiva sem prova documental robusta e testemunhal de qualidade não pode ser utilizada como base para reconhecimento de união estável.
Da Fragilidade das Alegações
A requerente, em nenhum momento, trouxe aos autos provas que corroborem a existência da convivência pública com o falecido. Tal ausência de provas documentais e testemunhais deve ser observada com cautela por este juízo, considerando que o reconhecimento da união estável post mortem exige rigorosa análise, já que pode interferir diretamente nos direitos sucessórios de outros herdeiros.
PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: O CF/88, art. 1º,"'>...
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