Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável: Pedido de Reconhecimento Judicial e Partilha de Bens com Base nos Artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil
Publicado em: 02/06/2023 FamiliaAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.
Nome completo do(a) autor(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) à __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional à __________, endereço eletrônico __________, propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Em face de Nome completo do(a) réu(ré), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) à __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O(a) autor(a) e o(a) réu(ré) mantiveram uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. Tal convivência teve início em __________ e perdurou até __________.
Durante o período de convivência, o casal compartilhou o mesmo domicílio, dividiu despesas e responsabilidades, e apresentou-se socialmente como uma unidade familiar. Diversos documentos e testemunhos comprovam a existência da união estável, como __________ (listar documentos e provas).
Apesar da evidente configuração da união estável, o(a) réu(ré) se recusa a reconhecer formalmente tal relação, o que motivou a presente demanda judicial.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo sua proteção pelo Estado. O Código Civil de 2002, em seu art. 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.
O reconhecimento da união estável é essencial para assegurar os direitos decorrentes dessa relação, como a partilha de bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime de comunhão parcial de bens previsto no art. 1.725 do Código Civil.
Além disso, o CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos para a propositura da presente ação, os quais foram devidamente observados.
Doutrinariamente, Maria Berenice Dias destaca que a união estável é uma forma de entidade familiar protegida pelo ordenamento jurídico, sendo desnecessária a formalização da relação para que seus efeitos sejam reconhecidos. Segundo a autora, "o que caracteriza a união estável é a convivência com aparência de casamento, sem a exigência de formalidades legais".
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