Modelo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Taxa de Mandado no Estado de São Paulo com Base nos Princípios Constitucionais de Acesso à Justiça e Direito de Petição
Publicado em: 03/04/2024 Processo Civil TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ___ DA COMARCA DE ___
Distribuição com prioridade
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e na OAB/SP sob o nº XXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Em face do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, na qualidade de advogado, tem enfrentado reiteradas exigências de recolhimento da chamada "Taxa de Mandado", instituída pela Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, IV, § 1º, como condição para a prática de atos processuais, especialmente no cumprimento de sentença. Tal exigência tem gerado severos entraves ao exercício da advocacia e ao acesso à justiça, especialmente para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com o referido custo.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da referida taxa, por violar o direito fundamental de petição e o princípio do acesso à justiça, previstos no CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e no CF/88, art. 5º, XXXV. Apesar disso, o Estado de São Paulo continua a exigir o recolhimento da taxa, em flagrante desrespeito à decisão do STF.
DO DIREITO
A exigência da "Taxa de Mandado" configura violação direta ao princípio do acesso à justiça, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura a todos o direito de submeter suas pretensões ao Poder Judiciário, sem qualquer tipo de restrição ou obstáculo financeiro.
Ademais, a referida taxa também afronta o direito de petição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», que garante a todos os cidadãos o direito de pleitear, sem custos, a defesa de seus direitos perante os órgãos públicos.
A natureza tributária da taxa, por sua vez, encontra-se em desacordo com o CF/88, art. 145, II, que exige que os tributos sejam instituídos de forma proporcional e razoável, o que não ocorre no presente caso, uma vez que a cobrança da tax"'>...