Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributos sobre Veículo Apreendido
Publicado em: 20/06/2024 Administrativo TributárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
Requerente: [Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].
Requerida: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com sede à [endereço completo].
[Nome do Requerente], por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. Dos Fatos
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O Requerente é proprietário do veículo Toyota ETIOS, placa [placa do veículo], apreendido pela Polícia Civil do Distrito Federal desde 03 de junho de 2020, em decorrência de investigação de tráfico de drogas, estando o veículo na posse do filho do Requerente no momento da apreensão.
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Desde a apreensão do veículo, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal continua enviando boletos de IPVA e outros encargos, como se o veículo estivesse em circulação normal, configurando uma cobrança indevida.
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O Requerente já peticionou na vara específica do processo criminal, mas a mesma julgou-se incompetente para avaliar o pedido de isenção tributária referente ao período de apreensão do veículo.
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O nome do Requerente consta na Dívida Ativa do Distrito Federal devido à falta de pagamento do IPVA e demais encargos durante o período em que o veículo encontra-se apreendido.
II. Do Direito
2.1. Da Inexigibilidade de Tributos
Conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN, art. 110), a incidência de tributos depende da ocorrência do fato gerador. No caso do IPVA, o fato gerador é a propriedade de veículo automotor em circulação, conforme prevê o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a Lei 7.431/1985.
2.2. Da Ausência de Fato Gerador
Desde 03 de junho de 2020, o veículo do Requerente encontra-se apreendido, não estando em circulação. Portanto, não há fato gerador para a cobrança do IPVA e outros encargos durante o período de apreensão, conforme dispõe o artigo 127 do CTN.
2.3. Do Direito à Tutela Antecipada
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 300) prevê a possibilidade de concessão de tutela antecipada "'>...