Narrativa de Fato e Direito
Este modelo de resposta à contestação visa refutar os argumentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que contestou o pedido de isenção de IPVA sobre um veículo apreendido judicialmente. A peça fundamenta-se no entendimento de que a ausência de posse do bem afasta a obrigação tributária, invocando princípios constitucionais e jurisprudência favorável do STJ e do TJDFT.
Conceitos e Definições
- IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, tributo que incide sobre a propriedade de veículos, vinculado à posse e uso do bem.
- Apreensão Judicial: Ato de retirar a posse de um bem do proprietário por determinação judicial, geralmente em razão de processo judicial ou administrativo.
- Dívida Ativa: Registro dos créditos tributários ou não tributários devidos ao poder público e não pagos no prazo estabelecido.
Considerações Finais
A cobrança de IPVA sobre um veículo que não está na posse do proprietário, devido à apreensão judicial, é desarrazoada e contraria os princípios constitucionais da capacidade contributiva, razoabilidade e função social da propriedade. Este modelo de resposta à contestação está preparado para assegurar a justiça no caso concreto, defendendo os direitos do contribuinte.
TÍTULO: RESPOSTA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO QUE BUSCA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPVA DE VEÍCULO APREENDIDO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Ele não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE", normalmente usada nos acórdãos.
1. Legitimidade Ativa do Proprietário do Veículo
O proprietário do veículo apreendido é parte legítima para pleitear a isenção do pagamento do IPVA, tendo em vista que a posse do bem foi retirada e, portanto, não há fato gerador para a cobrança do tributo, conforme CF/88, art. 145, II.
Legislação: CF/88, art. 145, II
Jurisprudência:
Legitimidade do Proprietário - IPVA Isenção
Proprietário de Veículo Apreendido - IPVA
2. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido no caso é o direito do contribuinte de não ser obrigado a pagar tributo quando não há fato gerador, conforme disposto no CTN, art. 3º, que define tributo como prestação pecuniária compulsória, desde que haja a materialidade do fato gerador.
Legislação: CTN, art. 3º
Jurisprudência:
Objeto Jurídico Protegido - IPVA
Fato Gerador - IPVA Veículo Apreendido
3. Inexistência do Fato Gerador
A ausência da posse do veículo pelo proprietário, em virtude de apreensão, configura a inexistência de fato gerador para a cobrança do IPVA, conforme CTN, art. 114, que define fato gerador como a situação necessária para a incidência do tributo.
Legislação: CTN, art. 114
Jurisprudência:
Inexistência de Fato Gerador - IPVA
IPVA Veículo Apreendido - Fato Gerador
4. Direito à Isenção de IPVA
O direito à isenção de IPVA pode ser pleiteado em casos onde o veículo foi apreendido e o proprietário não possui a posse do bem, não havendo que se falar em fato gerador do tributo. Tal entendimento está em conformidade com o princípio da capacidade contributiva, previsto na CF/88, art. 145, §1º.
Legislação: CF/88, art. 145, §1º
Jurisprudência:
Direito à Isenção - IPVA
Veículo Apreendido - Isenção de IPVA
5. Princípio da Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva, estabelecido no CF/88, art. 145, §1º, impede a cobrança de tributo em situações onde o contribuinte não possui capacidade econômica, como no caso de veículo apreendido, onde não há usufruto do bem pelo proprietário.
Legislação: CF/88, art. 145, §1º
Jurisprudência:
Princípio da Capacidade Contributiva - IPVA
Capacidade Contributiva - Veículo Apreendido
6. Decadência e Prescrição
O prazo para a cobrança do IPVA prescreve em cinco anos, conforme prevê o CTN, art. 173. A não observância desse prazo gera a decadência do direito de cobrança pela Fazenda Pública.
Legislação: CTN, art. 173
Jurisprudência:
Prescrição na Cobrança de IPVA
Decadência do Direito de Cobrança - IPVA
7. Defesa da Fazenda Pública
A Fazenda Pública pode argumentar que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é do proprietário registrado no DETRAN, independentemente da posse do veículo, conforme CTN, art. 128.
Legislação: CTN, art. 128
Jurisprudência:
Defesa da Fazenda Pública - IPVA
Fazenda Pública - IPVA Veículo Apreendido
8. Jurisprudência do STJ sobre Veículos Apreendidos
O STJ possui entendimento consolidado de que não há fato gerador para a cobrança de IPVA em caso de veículo apreendido, reforçando o direito à isenção. Essa jurisprudência é fundamental para embasar a defesa do contribuinte.
Legislação: CF/88, art. 93, IX
Jurisprudência:
STJ - Isenção de IPVA - Veículo Apreendido
Jurisprudência STJ - IPVA
9. Narrativa dos Fatos e Direitos Envolvidos
A narrativa dos fatos deve ser clara ao relatar a apreensão do veículo, evidenciando a ausência de posse e a falta de usufruto do bem pelo proprietário, o que fundamenta a inexistência de fato gerador para o IPVA. Essa abordagem reforça a defesa e o pedido de isenção.
Legislação: CPC/2015, art. 319, III
Jurisprudência:
Narrativa dos Fatos - Direitos - IPVA
Apreensão de Veículo - Fato Gerador - IPVA
10. Honorários Advocatícios de Sucumbência
Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser pleiteados na resposta à contestação, especialmente em casos onde a isenção do IPVA é concedida, garantindo a remuneração justa ao advogado vencedor, conforme CPC/2015, art. 85.
Legislação: CPC/2015, art. 85
Jurisprudência:
Honorários de Sucumbência - IPVA
Honorários Advocatícios - Isenção de IPVA
11. Princípios Constitucionais Envolvidos
Os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia devem ser ressaltados na defesa, evidenciando que a cobrança de IPVA em caso de veículo apreendido fere esses princípios, uma vez que não há fato gerador, conforme CF/88, art. 150, II.
Legislação: CF/88, art. 150, II
Jurisprudência:
Princípio da Isonomia - IPVA
Princípio da Legalidade - IPVA
12. Considerações Finais
Na conclusão da peça processual, deve-se reiterar o pedido de isenção do IPVA, argumentando com base na jurisprudência favorável e na legislação aplicável, bem como solicitar a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, reforçando a tese apresentada ao longo da peça.
Legislação: CPC/2015, art. 319, VII
Jurisprudência:
Conclusão - Isenção de IPVA
Considerações Finais - Honorários - IPVA
Este modelo de resposta à contestação em ação que busca isenção do pagamento de IPVA de veículo apreendido foi elaborado com base nos princípios e fundamentos jurídicos aplicáveis, visando assegurar a defesa do contribuinte e a correta aplicação do direito tributário em casos de ausência de posse do bem.