Modelo de Mandado de Segurança para Isenção de ICMS e IPVA – Deficiente Auditivo Severo

Publicado em: 04/09/2024 AdministrativoProcesso Civil Tributário
Modelo de mandado de segurança visando a isenção de ICMS e IPVA, com fundamento na legislação que assegura benefícios fiscais a pessoas com deficiência auditiva severa. O pedido é feito contra a Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais, que negou administrativamente o direito à isenção.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________ – MG

Impetrante: [Nome do Impetrante]
CPF: [Número do CPF]
Endereço: [Endereço completo]

Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço completo]

Valor da Causa: R$ [Valor aproximado dos tributos]

[Nome do Impetrante], já qualificado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXIX, Lei 12.016/2009 e demais disposições aplicáveis, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA

com pedido de liminar, em face de ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

O impetrante é portador de deficiência auditiva severa, conforme atestado médico anexado, e adquiriu um veículo automotor de acordo com as necessidades decorrentes de sua condição física, com a finalidade de locomoção própria.

Ao buscar a concessão dos benefícios fiscais de isenção de ICMS e IPVA para aquisição e posse do veículo, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais indeferiu seu pedido, alegando que a deficiência auditiva severa não estaria incluída nas condições previstas na legislação estadual para a concessão da isenção.

A negativa da autoridade coatora viola direito líquido e certo do impetrante, garantido pela Constituição Federal e pela legislação que assegura o tratamento tributário diferenciado às pessoas com deficiência. Dessa forma, o impetrante recorre a este mandado de segurança para assegurar seu direito à isenção.

2. Do Direito

2.1. Da Isenção de ICMS e IPVA para Pessoas com Deficiência

A Constituição Federal prevê a proteção especial a pessoas com deficiência, conforme o CF/88, art. 5º, §2º, garantindo a promoção da igualdade e a adoção de medidas que facilitem a sua inclusão social. Além disso, o CF/88, art. 150, VI, "a" veda a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da pessoa com deficiência, quando houver previsão legal.

No caso da isenção de ICMS sobre a aquisição de veículos, o Convênio ICMS 38/2012, prevê o direito à isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. O Estado de Minas Gerais deve, portanto, conceder tal benefício às pessoas com deficiência auditiva severa, em observância ao princípio da isonomia e à inclusão social.

No que se refere à isenção de IPVA, o Decreto 43.709/2003, que regula o IPVA no Estado de Minas Gerais, também assegura o benefício a pessoas com deficiência física, c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

A presente ação de mandado de segurança visa garantir o direito líquido e certo do impetrante, portador de deficiência auditiva severa, à isenção de ICMS e IPVA para aquisição e manutenção de veículo adaptado às suas necessidades. O direito à isenção está amparado por legislação estadual e federal que visa facilitar a inclusão social das pessoas com deficiência, assegurando sua mobilidade e integração.

O mandado de segurança é o instrumento processual adequado para a proteção de direito certo e líquido que tenha sido violado por ato ilegal da administração pública. No caso presente, a negativa de isenção por parte da Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais afronta diretamente os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à pessoa com deficiência, uma vez que a legislação já prevê tais benefícios.

A isenção de tributos, especialmente ICMS e IPVA, visa atenuar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão e facilitando seu direito à locomoção. Dessa forma, o pedido de segurança é legítimo e visa garantir um direito que a própria Constituição Federal consagra como fundamental para a dignidade humana.

Considerações Finais

O presente mandado de segurança visa proteger o direito à isenção tributária da pessoa com deficiência auditiva severa, promovendo a inclusão e a acessibilidade garantidas pela legislação vigente. A negativa da administração pública em conceder esse direito viola princípios fundamentais e precisa ser corrigida judicialmente, com a concessão da isenção e o reconhecimento do direito do impetrante.

 

TÍTULO:
MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ISENÇÃO DE ICMS E IPVA EM FAVOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA SEVERA

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: A legislação vigente garante benefícios fiscais a pessoas com deficiência, assegurando-lhes maior inclusão e acessibilidade. O mandado de segurança é o meio adequado para garantir o direito à isenção quando negado administrativamente.

1. Introdução:

O mandado de segurança visa assegurar o direito líquido e certo do impetrante, pessoa com deficiência auditiva severa, à isenção de ICMS e IPVA, benefício previsto na legislação tributária de Minas Gerais. O pedido se fundamenta na negativa administrativa indevida da Secretaria de Finanças do Estado, que desconsiderou o direito assegurado por lei.

Legislação:

Jurisprudência:



Mandado de Segurança, Isenção de ICMS, Deficiência
Isenção de IPVA, Deficiência


2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

O impetrante busca garantir o benefício fiscal previsto em lei, enquanto a Secretaria de Finanças do Estado de Minas Gerais tem a função de fiscalizar e aplicar corretamente as normas tributárias, sem ultrapassar os limites da lei. O mandado de segurança visa corrigir a negativa indevida do direito à isenção.

Legislação:

Jurisprudência:



Atuação da Secretaria de Finanças em Isenção de IPVA
Limites no Mandado de Segurança para ICMS


3. Argumentações Jurídicas Possíveis:

A defesa pode argumentar a inaplicabilidade do benefício, alegando que a deficiência do impetrante não se enquadra nos requisitos legais, ou que a interpretação da lei pela autoridade administrativa foi correta. No entanto, o impetrante sustenta que o benefício é direito garantido pela legislação estadual e a negativa constitui abuso de poder.

Legislação:

Jurisprudência:



Interpretação da Isenção por Deficiência
Defesas em Mandado de Segurança


4. Natureza Jurídica dos Institutos:

A isenção fiscal para pessoas com deficiência tem natureza de direito subjetivo, reconhecido como forma de promover a inclusão social. O mandado de segurança, por sua vez, tem natureza constitucional e visa proteger o direito líquido e certo diante de um ato administrativo abusivo ou ilegal.

Legislação:

Jurisprudência:



Natureza Jurídica do Mandado de Segurança
Direito Subjetivo e Isenção de Deficiência


5. Prazo Prescricional e Decadencial:

A interposição do mandado de segurança deve observar o prazo decadencial de 120 dias a contar da ciência do ato administrativo que indeferiu a isenção. Caso o prazo seja ultrapassado, o direito de impetrar a ação perece, conforme previsto na Lei 12.016/2009.

Legislação:

Jurisprudência:



Prazo Decadencial no Mandado de Segurança
Prazo Prescricional em Benefícios Fiscais


6. Prazos Processuais:

O mandado de segurança possui prazos processuais específicos, com decisões mais rápidas devido à natureza da ação. As partes devem respeitar os prazos previstos no CPC e na Lei 12.016/2009 para evitar perda do direito de manifestação e julgamento célere da questão.

Legislação:

Jurisprudência:



Prazos Processuais no Mandado de Segurança
Prazos no CPC/2015 para Mandado de Segurança


7. Provas e Documentos:

Para instruir o mandado de segurança, o impetrante deve anexar documentos que comprovem a deficiência auditiva, como laudos médicos, bem como a negativa da isenção por parte da autoridade administrativa. Esses documentos são fundamentais para demonstrar o direito líquido e certo.

Legislação:

Jurisprudência:



Provas no Mandado de Segurança
Provas de Benefício Fiscal para Deficiência


8. Defesas Possíveis:

A Secretaria de Finanças pode alegar que o impetrante não se enquadra nos requisitos legais para a concessão da isenção ou que houve erro na análise da documentação apresentada. A defesa, no entanto, deve se basear exclusivamente em questões de legalidade, uma vez que o mandado de segurança não admite dilação probatória.

Legislação:

Jurisprudência:



Defesa em Mandado de Segurança para Isenção
Defesas em Benefícios Fiscais por Deficiência


9. Legitimidade Ativa e Passiva:

A legitimidade ativa pertence à pessoa com deficiência auditiva que teve o pedido de isenção negado. A legitimidade passiva é da Secretaria de Finanças de Minas Gerais, responsável pela decisão administrativa de indeferimento.

Legislação:

Jurisprudência:



Legitimidade Passiva da Secretaria de Finanças
Legitimidade Ativa em Benefícios Fiscais para Deficiência


10. Valor da Causa:

O valor da causa deve refletir o montante do benefício fiscal que foi indevidamente negado. Esse valor deve ser calculado com base nos valores do ICMS e IPVA que deveriam ser isentos, além de eventual correção monetária.

Legislação:

Jurisprudência:



Valor da Causa no Mandado de Segurança
Valor da Causa em Benefícios Fiscais


11. Recurso Cabível:

Em caso de decisão desfavorável ao impetrante, caberá recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme as regras do CPC/2015 e da Lei 12.016/2009. O recurso deverá ser fundamentado na violação de direito líquido e certo do impetrante.

Legislação:

Jurisprudência:



Recurso de Apelação no Mandado de Segurança
Apelação em Benefícios Fiscais


12. Considerações Finais:

O mandado de segurança é o instrumento adequado para corrigir a ilegalidade cometida pela Secretaria de Finanças de Minas Gerais ao negar a isenção de ICMS e IPVA à pessoa com deficiência auditiva severa. A legislação assegura esse benefício, e sua negativa configura abuso de poder, cabendo ao Judiciário garantir o direito líquido e certo do impetrante.


 

 

 

 


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