Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Repetição de Indébito contra Cobrança Indevida de Ganho de Capital em Operação de Venda de Imóvel
Publicado em: 03/01/2024 Direito Imobiliário TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de [NOME DO RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Conforme disposto no CPC/2015, art. 319, a presente petição inicial atende aos requisitos legais, incluindo a qualificação completa das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido devidamente especificado, o valor da causa e as provas pretendidas.
DOS FATOS
O Autor adquiriu um imóvel financiado junto à instituição financeira [NOME DO BANCO], tendo quitado integralmente o financiamento com o valor obtido pela venda do referido imóvel. No entanto, a Receita Federal procedeu à cobrança de ganho de capital sobre a operação, alegando que o Autor teria obtido lucro com a transação.
Ocorre que o valor da venda do imóvel foi integralmente destinado à quitação do financiamento, não havendo qualquer ganho de capital a ser tributado. A cobrança, portanto, é indevida e viola os princípios da razoabilidade e da legalidade.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, o ganho de capital é caracterizado pela diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de alienação de um bem. No caso em tela, não houve qualquer ganho, uma vez que o valor da venda foi utilizado exclusivamente para quitar o financiamento.
Ademais, a CF/88, art. 5º, II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A cobrança de tributo sem base legal configura violação a esse princípio constitucional.
O CPC/2015, art. 373, I, impõe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que foi devidamente cumprido com a apresentação dos documentos que comprovam a quitação do financiamento com o valor da venda do imóvel.
Doutrinariamente, entende-se que a tributação do ganho de capital deve observar o princípio da capacidade contributiva, previsto na CF/88, art. 145, §1º. Como não houve acréscimo patrimonial, não há base para a incidência do tributo.
JURISPRUDÊNCIAS
...