Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Banco do Brasil S.A.
Publicado em: 30/12/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome da autora: M. F. de S. L., brasileira, estado civil [especificar], profissão [especificar], portadora do CPF nº [especificar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Nome do réu: Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [especificar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
PREÂMBULO
A autora, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CPC/2015, art. 319, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face do Banco do Brasil S.A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora recebeu uma ligação do Banco do Brasil S.A., ocasião em que foi informada sobre a realização de duas transferências via PIX, que ela não havia autorizado. Apesar de não ter concedido qualquer autorização para tais transações, o banco efetivou os pagamentos, causando prejuízo financeiro à autora.
A autora, ao perceber a irregularidade, entrou em contato com o banco para relatar o ocorrido e solicitar a devolução dos valores debitados indevidamente. Contudo, até o presente momento, não obteve solução satisfatória, permanecendo com o prejuízo financeiro e sofrendo abalo emocional em razão da falha na prestação de serviço por parte do réu.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo o banco réu responsável objetivamente pelos danos causados à autora, conforme o CDC, art. 14. A responsabilidade objetiva decorre da falha na prestação do serviço, que não garantiu a segurança necessária para evitar as transações fraudulentas.
A autora não autorizou as transferências realizadas via PIX, e o banco não demonstrou a regularidade das operações, descumprindo o ônus da prova que lhe cabia. Ademais, a falha na segurança do sistema bancário caracteriza a responsabilidade objetiva do réu, conforme a Súmula 479/STJ, que estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
A conduta do banco violou os direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, art. 6º, VIII, que assegura a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova em seu f"'>...