Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra o Estado de Pernambuco
Publicado em: 11/03/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARUARU/PE
J. S. DO E. L., brasileira, casada, funcionária pública efetiva, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro X, Caruaru/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: jaciara@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Y, nº XX, Bairro Y, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: advogado@email.com, com fundamento nos arts. 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio do Campo das Princesas, Praça da República, s/n, Bairro Santo Antônio, Recife/PE, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme os requisitos do CPC/2015, art. 319, a presente petição inicial contém:
- Juízo a que é dirigida;
- Qualificação completa das partes;
- Fatos e fundamentos jurídicos do pedido;
- Pedidos com especificações;
- Valor da causa;
- Provas pretendidas;
- Opção por audiência de conciliação/mediação.
DOS FATOS
A autora é funcionária pública efetiva, ocupante do cargo de Assistente em Saúde, lotada no Hospital Jesus Nazareno, em Caruaru/PE. Nos meses de novembro e dezembro de 2024, bem como nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, foram realizados descontos indevidos em seus contracheques, referentes ao SASSEPE (plano hospitalar), sem qualquer autorização ou justificativa legal.
Os valores descontados foram os seguintes:
- Novembro de 2024: R$ 1.891,20;
- Dezembro de 2024: R$ 1.891,20;
- Janeiro de 2025: R$ 2.258,62;
- Fevereiro de 2025: R$ 2.258,62.
Os descontos, além de ilegais, causaram prejuízos financeiros e transtornos à autora, que teve comprometida sua subsistência, considerando que seus vencimentos possuem natureza alimentar.
DO DIREITO
Os descontos realizados pelo réu violam o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, uma vez que não houve qualquer autorização prévia ou justificativa legal para tais retenções.
Conforme o disposto no CCB/2002, art. 876, "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir". Ademais, o CCB/2002, art. 940, estabelece que, se o credor exigir dívida já paga ou se o devedor pagar o que não devia, tem direito à repetição do indébito em dobro.
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