Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c Repetição de Indébito
Publicado em: 27/11/2024 Direito Previdenciário TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___
REQUERENTE: J. M. dos S., brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, UF, CEP 12345-678, e-mail: [email protected];
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
EGRÉGIO JUÍZO,
O requerente, acima qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço para intimações constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em face da UNIÃO FEDERAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O requerente é segurado do INSS e vem recebendo benefício previdenciário desde //____, encontrando-se aposentado. Em maio de 2017, foi diagnosticado com Doença Renal Crônica - Estágio 5, conforme consta no laudo pericial anexo (CID-10: N18.5). Desde então, o requerente realiza terapia renal substitutiva na modalidade hemodiafiltração, com sessões realizadas três vezes por semana, sendo imprescindível para a manutenção de sua vida.
Mesmo com a doença devidamente comprovada e com os laudos periciais apresentados, o requerente vem sendo tributado indevidamente pelo imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria. A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, incluindo a doença renal crônica, está expressamente prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, entretanto, a União Federal não concedeu tal benefício ao requerente.
II - DO DIREITO
a. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE
A Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, estabelece que são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de doenças graves, dentre elas a doença renal crônica (CID-10: N18.5). O requerente, portanto, faz jus à isenção do imposto de renda, uma vez que preenche todos os requisitos legais, estando acometido por doença grave devidamente comprovada por laudo médico pericial.
b. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Nos termos do CTN, art. 165, o contribuinte tem direito à restituição do valor indevidamente recolhido a título de tributo. Assim, o requerente faz jus ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a contar da data em que a doença foi identificada e que se iniciou o tratamento, conforme determina a Lei 7.713/88. O valor pago a título de imposto de renda deve ser"'>...