Modelo de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e Repetição de Indébito para Portador de Doença Grave

Publicado em: 27/11/2024 Direito Previdenciário Tributário
Petição inicial que busca o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de um segurado do INSS diagnosticado com doença renal crônica em estágio 5 (CID-10: N18.5), conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. O documento fundamenta o pedido com base em legislação, jurisprudências e princípios como a vedação ao enriquecimento sem causa, além de requerer a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa SELIC, e demais pedidos processuais pertinentes.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

[Localidade], [Data]

PREÂMBULO

[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com endereço na [endereço da União], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor é segurado do INSS e encontra-se aposentado. Desde maio de 2017, foi diagnosticado com doença renal crônica em estágio 5, conforme laudo médico pericial anexo (CID-10: N18.5). Atualmente, realiza terapia renal substitutiva na modalidade de hemodiafiltração três vezes por semana, tratamento essencial para sua sobrevivência.

A doença do autor enquadra-se no rol de enfermidades graves previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que isenta os portadores de doenças graves do pagamento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Apesar disso, o autor continua sendo tributado indevidamente, mesmo após o diagnóstico da doença.

Diante disso, busca-se o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico, conforme a legislação aplicável.

DO DIREITO

A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, estabelece que os portadores de doenças graves, como a doença renal crônica, são isentos do pagamento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. O dispositivo legal visa proteger os contribuintes que enfrentam situações de saúde debilitantes, garantindo-lhes maior dignidade e suporte financeiro.

O autor, diagnosticado com doença renal crônica em estágio 5, enquadra-se perfeitamente na hipótese prevista pela legislação. O laudo médico pericial anexo comprova a gravidade da enfermidade, dispensando a necessidade de laudo oficial, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598/STJ).

Além disso, o direito à restituição dos valores indevidamente pagos encontra amparo no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no CCB/2002, art. 884. A restituição deve abranger os últimos cinco anos, respeitando o prazo prescricional estabelecido no CTN, art. 168, I.

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Os Fatos

O autor da ação, aposentado e segurado do INSS, foi diagnosticado em maio de 2017 com doença renal crônica em estágio 5 (CID-10: N18.5), conforme laudo médico pericial anexado aos autos. Tal condição exige que o autor realize hemodiafiltração três vezes por semana, tratamento essencial à sua sobrevivência.

A doença do autor está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 como uma das enfermidades graves que garantem isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. No entanto, mesmo após o diagnóstico, o autor continuou sendo tributado indevidamente.

Diante dessa situação, o autor busca, por meio desta ação, o reconhecimento de sua isenção tributária desde a data do diagnóstico, além da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.

Fundamentos Legais

O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 concede isenção de imposto de renda aos portadores de doenças graves, como é o caso da doença renal crônica em estágio 5. Este dispositivo tem como objetivo garantir maior dignidade e suporte financeiro às pessoas que enfrentam condições severas de saúde.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Súmula 598, consolidou o entendimento de que o reconhecimento da isenção não exige laudo médico oficial, sendo suficiente a comprovação da enfermidade por outros meios de prova. O autor juntou aos autos laudos médicos que corroboram seu direito à isenção.

Quanto à restituição dos valores indevidamente recolhidos, o Código Civil de 2002, em seu art. 884, veda o enriquecimento sem causa. Além disso, o art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a repetição de indébito tributário. Assim, o autor tem direito à devolução dos valores referentes aos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa SELIC, conforme entendimento fixado pelo STJ no Tema 905.

Jurisprudências Relevantes

A jurisprudência é pacífica quanto ao direito à isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves e à restituição dos valores pagos indevidamente. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • Recurso Inominado - TJSP: Reconhecida a desnecessidade de laudo médico oficial, sendo suficiente a comprovação da doença por outros meios. Direito à restituição desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal. (Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP)
  • Apelação Cível - TJSP: Relatórios médicos particulares são suficientes, dispensando laudo oficial. Restituição de indébito reconhecida e apurada em fase de liquidação. (Apelação Cível Acórdão/TJSP)
  • Recurso Inominado - TJSP: Isenção reconhecida a partir do diagnóstico, com direito à restituição dos valores retidos até o apostilamento da isenção. (Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP)

Conclusão

O autor, diagnosticado com doença renal crônica e amparado pela Lei nº 7.713/88, busca o reconhecimento de sua isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. A fundamentação legal apresentada, aliada à jurisprudência consolidada, evidencia o direito pleiteado.


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