Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Seguro com Pedido de Indenização por Danos Morais e Restituição em Dobro Contra Banco Itaú S/A
Publicado em: 07/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição com urgência
PREÂMBULO
Autor: C. E. da S., brasileiro, solteiro, policial civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
Réu: Banco Itaú S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
DOS FATOS
O Autor, policial civil, contratou um seguro de vida junto ao Banco Itaú S/A. Contudo, ao ser contatado pela seguradora, foi induzido a erro, pois a mesma omitiu que não realizava seguros de vida para policiais civis. Além disso, na apólice emitida, constava a profissão do Autor como "agrônomo", o que não condiz com a realidade.
O Autor percebeu a irregularidade ao analisar a apólice, constatando que fora enganado pelo corretor responsável. Tal conduta caracteriza má-fé, violando os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, fundamentais nas relações de consumo.
DO DIREITO
A relação entre o Autor e o Réu é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sendo o Autor consumidor e o Réu fornecedor de serviços, conforme os artigos 2º e 3º da referida lei. O caso em questão evidencia a prática de conduta abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, IV, que proíbe a prestação de serviços mediante informações enganosas.
A boa-fé objetiva, princípio basilar das relações contratuais, foi violada pelo Réu ao omitir informações essenciais sobre a impossibilidade de contratação do seguro de vida para policiais civis. Tal conduta também fere o dever de transparência, previsto no CDC, art. 6º, III.
Ademais, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 422) reforça a obrigatoriedade de observância da boa-fé e da lealdade nas relações contratuais. A conduta do Réu, ao induzir o Autor a erro, configura vício de consentimento, passível de anulação do contrato, conforme o CCB/2002, art. 171, II.
Por fim, a conduta do Réu causou danos morais ao Autor, que foi exposto a situação vexatória e de insegurança. O dano moral é passível de reparação, conforme o CDC, art. 6º, VI, e o CCB/2002, art. 927.
Doutrina
Segundo Cláudia Lima Marques, em sua obra "Contratos no Código de Defesa do Consumidor", a boa-fé objetiva é um princípio norteador das relações de consumo, impondo aos fornecedores o dever de agir com lealdade e transparência. A omissão de informações relevantes, como no caso em tela, configura violação desse princípio, ensejando a responsabilização do fornecedor.
Ainda, Maria Helena Diniz, em "Curso de Direito Civil Brasileiro", destaca que o vício de consentimento, como o erro induzido por informações falsas ou omissas, compromete a validade do contrato, sendo passível de anulação. A autora refo"'>...