Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito Contra Redução da Validade de CR e CRAF por Decreto nº 11.615/2023

Publicado em: 07/01/2025 AdministrativoConstitucional
Ação judicial proposta por cidadão CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) contra a União, visando o reconhecimento de direito adquirido e ato jurídico perfeito referente à validade de 10 anos de Certificados de Registro (CR) e Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF), conforme normas anteriores à vigência do Decreto nº 11.615/2023 e Portaria nº 166 COLOG/EX. Fundamenta-se no princípio da segurança jurídica, artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O autor pleiteia tutela de urgência, declaração do direito adquirido, bem como a responsabilização da União pelos custos processuais.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.

A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO

Em face da União, pessoa jurídica de direito público, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco ____, Brasília/DF, CEP __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O autor é titular de Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), documentos concedidos sob a vigência de normas anteriores que estabeleciam validade de 10 anos para tais registros. Contudo, com a publicação do Decreto nº 11.615/2023, a validade desses documentos foi reduzida para 3 anos, o que foi reforçado pela Portaria nº 166 COLOG/EX, de 22 de dezembro de 2023, que revogou portarias anteriores e estabeleceu novos critérios para concessão e renovação.

Essa alteração normativa trouxe impactos diretos aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), como o autor, que já possuíam documentos com validade de 10 anos, gerando insegurança jurídica e prejuízos financeiros, uma vez que a redução da validade implica custos adicionais com renovações frequentes.

DO DIREITO

A presente demanda fundamenta-se no princípio da segurança jurídica, consagrado na CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico do indivíduo, não podendo ser afetado por mudanças legislativas posteriores.

O Decreto nº 11.615/2023, ao reduzir a validade dos CRs e CRAFs para 3 anos, violou o direito adquirido dos CACs que já possuíam tais documentos com validade de 10 anos, conforme as normas vigentes à época de sua concessão. Tal alteração normativa também afronta o princípio da proteção da confiança legítima, que garante aos administrados a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas.

A doutrina reforça que o ato jurídico perfeito é aquele que se formou em conformidade com a legislação vigente "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito, proposta por A. J. dos S. em face da União, alegando violação ao princípio da segurança jurídica e ao direito adquirido devido à redução da validade de documentos CR e CRAF, conforme Decreto nº 11.615/2023 e Portaria nº 166 COLOG/EX, de 22 de dezembro de 2023.

O autor fundamenta sua pretensão no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Argumenta que a alteração normativa trouxe prejuízos financeiros e insegurança jurídica ao reduzir a validade de seus documentos de 10 anos para 3 anos, contrariando as normas vigentes à época de sua concessão.

Fundamentação

A análise da presente demanda deve observar os princípios constitucionais aplicáveis e a legislação correlata. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Este dispositivo busca assegurar a estabilidade das relações jurídicas e proteger os direitos já consolidados no patrimônio do indivíduo.

O ato jurídico perfeito, conforme a doutrina, é aquele que se concluiu sob a égide de normas vigentes à época de sua formação, não podendo ser alterado por posterior modificação legislativa. No caso dos autos, os Certificados de Registro (CR) e Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) foram emitidos com validade de 10 anos, conforme as regras vigentes à época, configurando ato jurídico perfeito e direito adquirido.

A redução da validade para 3 anos, imposta pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria nº 166 COLOG/EX, representa afronta direta ao princípio da segurança jurídica e ao direito adquirido do autor. Tal alteração normativa transfere ao autor custos adicionais e compromete a previsibilidade das normas que regem sua atividade como CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), violando o princípio da confiança legítima.

Ademais, a jurisprudência pátria reforça a necessidade de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito em situações que envolvam mudanças legislativas que prejudiquem os administrados. Nesse sentido, destaco os precedentes apresentados pelo autor, que corroboram a tese de que alterações normativas não podem retroagir para prejudicar direitos consolidados.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a motivação das decisões judiciais, julgo procedente o pedido formulado na inicial, nos seguintes termos:

  1. Declaro que o autor possui direito adquirido à validade de 10 anos para seus Certificados de Registro (CR) e Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF), conforme as normas vigentes à época de sua concessão;
  2. Determino a suspensão da aplicação do Decreto nº 11.615/2023 e da Portaria nº 166 COLOG/EX, de 22 de dezembro de 2023, no que tange à redução da validade dos documentos do autor;
  3. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Por fim, determino o trânsito em julgado desta decisão, caso não haja interposição de recurso no prazo legal, e a expedição das comunicações necessárias para o cumprimento desta sentença.

Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido, reconhecendo a violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito do autor. Este é o voto.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Local e data.

________________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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