Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito Contra Redução da Validade de CR e CRAF por Decreto nº 11.615/2023
Publicado em: 07/01/2025 AdministrativoConstitucionalAÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO
Em face da União, pessoa jurídica de direito público, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco ____, Brasília/DF, CEP __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é titular de Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), documentos concedidos sob a vigência de normas anteriores que estabeleciam validade de 10 anos para tais registros. Contudo, com a publicação do Decreto nº 11.615/2023, a validade desses documentos foi reduzida para 3 anos, o que foi reforçado pela Portaria nº 166 COLOG/EX, de 22 de dezembro de 2023, que revogou portarias anteriores e estabeleceu novos critérios para concessão e renovação.
Essa alteração normativa trouxe impactos diretos aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), como o autor, que já possuíam documentos com validade de 10 anos, gerando insegurança jurídica e prejuízos financeiros, uma vez que a redução da validade implica custos adicionais com renovações frequentes.
DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se no princípio da segurança jurídica, consagrado na CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico do indivíduo, não podendo ser afetado por mudanças legislativas posteriores.
O Decreto nº 11.615/2023, ao reduzir a validade dos CRs e CRAFs para 3 anos, violou o direito adquirido dos CACs que já possuíam tais documentos com validade de 10 anos, conforme as normas vigentes à época de sua concessão. Tal alteração normativa também afronta o princípio da proteção da confiança legítima, que garante aos administrados a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas.
A doutrina reforça que o ato jurídico perfeito é aquele que se formou em conformidade com a legislação vigente "'>...