Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Pós-Mortem e Pedido de Direitos Sucessórios
Publicado em: 27/02/2024 FamiliaAÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
Nome do Réu: Não aplicável, considerando a natureza da ação.
Valor da Causa: R$ __________ (valor estimado dos bens a serem partilhados, se aplicável).
DOS FATOS
O Autor manteve relacionamento com a falecida M. F. de S. L., de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, desde o ano de __________ até o falecimento da mesma, ocorrido em __________. Durante esse período, ambos coabitaram no endereço __________, dividindo responsabilidades financeiras, emocionais e sociais, sendo reconhecidos pela comunidade como um casal.
A falecida não deixou descendentes ou ascendentes, sendo o Autor o único companheiro sobrevivente. Contudo, a ausência de formalização da união estável em vida gerou a necessidade de reconhecimento judicial para que o Autor possa exercer seus direitos sucessórios, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723 e seguintes.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo ser facilitada sua conversão em casamento. O Código Civil Brasileiro de 2002, no art. 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família.
O Autor apresenta provas documentais e testemunhais que demonstram a convivência pública e duradoura com a falecida, incluindo contas conjuntas, fotografias, declarações de terceiros e outros elementos que evidenciam o vínculo afetivo e patrimonial entre ambos. Tais provas são suficientes para o reconhecimento da união estável, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 373, I, que atribui ao Autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Ademais, o reconhecimento da união estável é essencial para garantir os direitos sucessórios do Autor, que, na ausência de descendentes ou ascendentes da falecida, é o único herdeiro legítimo, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.829, III.