Narrativa de Fato e Direito, Defesas Possíveis e Considerações Finais
1. Fatos e Direito
A autora, representada por sua filha curadora, busca o reconhecimento de união estável entre sua mãe e um falecido companheiro, alegando a existência de uma relação duradoura e pública. Contudo, os elementos apresentados nos autos não corroboram a existência de uma relação com o intuito de constituição de família, faltando provas essenciais, como dependência financeira e declarações públicas da convivência.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, para que uma relação seja considerada união estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua e com o objetivo de constituição de família. No caso dos autos, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a existência de tais requisitos.
2. Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A parte autora poderá alegar que, embora ausentes documentos formais, a convivência pública e a interdependência emocional e material entre sua mãe e o falecido companheiro configuravam uma relação de união estável. Poderão ainda ser apresentadas testemunhas que confirmem a existência de uma relação duradoura.
Contudo, tais argumentos podem ser refutados pela ausência de elementos objetivos e documentais, bem como pela falta de comprovação de dependência econômica ou de vínculos que indiquem a formação de uma família.
3. Conceitos e Definições
União Estável: Relação afetiva duradoura, pública e contínua, estabelecida com o intuito de constituição de família, nos termos do CCB/2002, art. 1.723.
Curatela: Instituto jurídico que visa proteger pessoas que, por razões de saúde ou idade, não possuem plena capacidade de gerir seus atos, necessitando de um curador para representá-las.
4. Considerações Finais
O reconhecimento de união estável exige a comprovação de elementos objetivos que demonstrem a existência de uma relação pública, duradoura e com o intuito de constituição de família. A ausência de provas documentais e a falta de elementos que confirmem a dependência financeira e a convivência contínua impedem o reconhecimento da relação como união estável, sendo necessário que o Judiciário atue de forma a garantir segurança jurídica e respeitar os princípios da proteção à família e da dignidade da pessoa humana.
TÍTULO:
MODELO DE CONTESTAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
1. Introdução
Esta contestação visa o indeferimento do pedido de reconhecimento de união estável entre a mãe da autora e o falecido, fundamentando-se na ausência de provas documentais suficientes e na ausência de requisitos essenciais para a configuração de união estável conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723. O reconhecimento da união estável post mortem exige a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, que não foram demonstrados no caso em questão.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 – Define os requisitos essenciais para o reconhecimento da união estável.
CF/88, art. 226, § 3º – Reconhece a união estável como entidade familiar, com requisitos próprios para sua formalização.
Lei 8.971/1994, art. 1º – Dispõe sobre o direito à herança do companheiro em casos de união estável comprovada.
Jurisprudência:
União estável post mortem
Provas para união estável
Requisitos para união estável
2. Contestação
O reconhecimento de união estável post mortem depende de provas inequívocas da convivência pública e duradoura, além de um vínculo afetivo com o objetivo de constituição familiar. A ausência de provas documentais e testemunhais fidedignas enfraquece o pedido da autora, sendo insuficientes meros indícios de relacionamento para o deferimento de união estável. Além disso, são necessárias evidências concretas de vida em comum, como registros financeiros ou habitacionais, que confirmem a natureza familiar da relação.
Legislação:
CPC/2015, art. 373 – Estabelece que o ônus da prova cabe a quem alega a existência de união estável.
CCB/2002, art. 1.694 – Define as obrigações alimentares entre cônjuges ou companheiros em união estável.
Jurisprudência:
Ônus da prova na união estável
Ausência de prova para união estável
Prova de vida em comum
3. União Estável
A união estável exige que o relacionamento seja constituído com intuito familiar, o que implica convivência pública, duradoura e contínua. A jurisprudência tem se mostrado cautelosa em reconhecer esse vínculo post mortem quando inexistem documentos e testemunhos sólidos que demonstrem essa convivência em vida. Sem comprovação efetiva, corre-se o risco de fragilizar o conceito de união estável e comprometer a segurança jurídica das relações patrimoniais envolvidas.
Legislação:
CF/88, art. 226 – Estabelece a união estável como uma entidade familiar.
Lei 9.278/1996, art. 1º – Dispõe sobre os direitos e deveres decorrentes da união estável.
Jurisprudência:
Convivência pública para união estável
Duração e continuidade na união estável
União estável como entidade familiar
4. Reconhecimento Post Mortem
O reconhecimento post mortem da união estável requer um exame rigoroso das provas apresentadas, visando evitar distorções no direito sucessório. A ausência de documentação comprobatória, como contratos de locação conjuntos, contas bancárias compartilhadas ou declaração pública da relação, enfraquece a pretensão da autora. Documentos emitidos após o falecimento não são suficientes para comprovar a existência de uma união estável e devem ser considerados com cautela.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.829 – Estabelece a ordem de vocação hereditária.
Lei 8.971/1994, art. 2º – Define o direito à sucessão dos companheiros em união estável.
Jurisprudência:
Reconhecimento post mortem de união estável
Prova documental de união estável post mortem
Sucessão de companheiro em união estável
10. Considerações Finais
Em vista do exposto, requer-se o indeferimento do pedido de reconhecimento de união estável post mortem, uma vez que não foram apresentados elementos de prova suficientes para comprovar a existência de um relacionamento de convivência contínua e pública, com intuito de constituição de família. Este pedido visa assegurar a segurança jurídica dos herdeiros e o respeito ao conceito de união estável previsto no ordenamento jurídico.