Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem: Impugnação pelos Herdeiros, Ausência de Requisitos Legais e Alegação de Simulação
Publicado em: 04/11/2024 Civel FamiliaCONTESTAÇÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu(s): A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF.
Autor(a): M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, representada por sua filha e curadora C. E. da S., brasileira, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada por M. F. de S. L., representada por sua filha e curadora C. E. da S., com o objetivo de obter o reconhecimento judicial da união estável entre a autora e o falecido J. P. dos S., que teria perdurado até o óbito deste último.
Alega a autora que conviveu maritalmente com o falecido por determinado período, sustentando a existência de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do CCB/2002, art. 1.723. Afirma, ainda, que tal relação foi marcada por comunhão de vida e interesses, sendo reconhecida por familiares e pela sociedade.
Contudo, os réus, filhos do falecido, contestam a existência da referida união estável, alegando que a relação entre a autora e o de cujus não ultrapassou os limites de um namoro qualificado, inexistindo os requisitos legais para o reconhecimento da entidade familiar pretendida.
Ressaltam, ainda, que a autora, na condição de curatelada, está sendo representada por sua filha, o que demanda especial atenção quanto à veracidade dos fatos e à higidez das provas apresentadas.
4. PRELIMINARES
4.1. DA NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS
Nos termos do CPC/2015, art. 341, incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na inicial, sob pena de presunção de veracidade. Contudo, a presente contestação impugna de forma específica todos os fatos alegados pela parte autora, especialmente quanto à inexistência de união estável.
4.2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA CURADORA PARA REIVINDICAR DIREITO PRÓPRIO
Ressalta-se, preliminarmente, que a curadora, na qualidade de representante legal da autora, deve atuar em defesa dos interesses desta, não podendo extrapolar os limites da representação, tampouco pleitear direitos próprios ou agir em conflito de interesses, conforme CCB/2002, art. 1.748, I. Eventual dúvida quanto à legitimidade ativa poderá ser objeto de análise incidental, não havendo, contudo, óbice imediato à apreciação do mérito.
5. DO MÉRITO
No mérito, a controvérsia reside na existência, ou não, de união estável entre a autora e o falecido, nos moldes do CCB/2002, art. 1.723. Para o reconhecimento da união estável, exige-se a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Ocorre que, no caso em tela, inexiste prova robusta e inequívoca de que a relação entre a autora e o de cujus ultrapassou o mero namoro qualificado. Os elementos trazidos aos autos, tais como fotografias esparsas, correspondências e eventuais depoimentos testemunhais, não são suficientes para comprovar a existência de uma comunhão de vida nos moldes exigidos pela legislação.
Ademais, há indícios de que a suposta união estável teria sido formalizada em momento de extrema vulnerabilidade do falecido, que se encontrava gravemente enfermo, internado em unidade hospitalar, o que compromete a higidez dos atos praticados e a real intenção de constituir família.
Ressalta-se, ainda, que a própria anulação da escritura declaratória de união estável, por sentença judicial, evidencia a ausência de verossimilhança e a existência de simulação, conforme destacado em precedentes jurisprudenciais.
6. DO DIREITO
6.1. DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
O reconhecimento da união estável encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.723, que dispõe:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
A Constituição Federal, por sua vez, confere proteção à família e reconhece a união estável como entidade familiar, nos termos do CF/88, art. 226, §3º.
Para a configuração da união estável, exige-se a presença cumulativa dos seguintes requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. A ausência de qualquer desses elementos inviabiliza o reconhecimento da entidade familiar.
6.2. DA DISTINÇÃO ENTRE NAMORO QUALIFICADO E UNIÃO ESTÁVEL
A doutrina e a jurisprudência distinguem o namoro qualificado da união estável. O namoro qualificado, embora possa apresentar traços de estabilidade e publicidade, não se reveste d"'>...
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