Modelo de Ação Incidental de Reconhecimento de Fraude à Execução em Alienação de Imóvel com Fundamentação Jurídica no CPC/2015 e Jurisprudência do STJ

Publicado em: 04/06/2024 Processo Civil
Petição inicial de Ação Incidental de Reconhecimento de Fraude à Execução proposta pelo exequente contra o executado, com base no artigo 792, inciso III, do CPC/2015. O documento visa reconhecer a fraude em alienação de imóvel ocorrida após a propositura da execução, prejudicando a garantia patrimonial do crédito exequendo. Apresenta fundamentos jurídicos, como a Súmula 375/STJ e o Tema 243/STJ, além de jurisprudências correlatas. São requeridos o reconhecimento da fraude, a intimação do adquirente para apresentar embargos de terceiro, condenação do executado às custas e honorários advocatícios, e a produção de provas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº [número do processo]

PREÂMBULO

[Nome completo do exequente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 792, III, propor a presente:

AÇÃO INCIDENTAL DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO

em face de [nome completo do executado], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Trata-se de execução de sentença promovida pelo exequente em face do executado, visando à satisfação de crédito no valor de R$ [valor atualizado], conforme título executivo judicial transitado em julgado.

No curso do processo executivo, constatou-se que o executado alienou o imóvel de matrícula nº [número da matrícula], registrado no [Cartório de Registro de Imóveis], localizado em [endereço do imóvel], a terceiro adquirente, após a propositura da execução.

Ocorre que tal alienação configura, em tese, fraude à execução, uma vez que prejudica a garantia patrimonial do crédito exequendo, frustrando a satisfação do direito do exequente.

DO DIREITO

A fraude à execução está disciplinada no CPC/2015, art. 792, que dispõe, em seu inciso III, que há fraude à execução quando "houver a alienação ou a oneração de bem em que tenha sido averbada, no respectivo registro, a pendência do processo de execução".

A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 375, estabelece que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Assim, para que se configure a fraude à execução, é necessário que estejam presentes dois requisitos: o registro da penhora ou a averbação premonitória e a má-fé do terceiro adquirente.

No caso em apreço, verifica-se que a alienação do imóvel ocorreu após a proposi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo a simulação de um voto em formato HTML, com a devida organização e fundamentação jurídica, com base no documento jurídico fornecido:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Incidental de Reconhecimento de Fraude à Execução proposta por [Nome do Exequente], em que se alega que o executado, [Nome do Executado], alienou o imóvel de matrícula nº [número da matrícula], registrado no [Cartório de Registro de Imóveis], a terceiro adquirente, após a propositura da execução, configurando, em tese, fraude à execução.

Consta dos autos que a alienação ocorreu no curso do processo executivo, sendo questionada a existência de registro da penhora ou averbação premonitória e a má-fé do terceiro adquirente. O exequente requer o reconhecimento da fraude à execução, a intimação do adquirente para apresentação de embargos de terceiro e a condenação do executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Voto

Inicialmente, cumpre ressaltar que, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões". Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos autos.

Análise dos Fatos

O exequente alega que o executado alienou o imóvel objeto do litígio no curso do processo executivo, o que poderia configurar fraude à execução. A fraude à execução está disciplinada no CPC/2015, art. 792, que estabelece, em seu inciso III, que "haverá fraude à execução quando houver a alienação ou a oneração de bem em que tenha sido averbada, no respectivo registro, a pendência do processo de execução".

A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 375, dispõe que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Ademais, o Tema 243/STJ reforça que o registro da penhora ou averbação premonitória e a má-fé do adquirente são requisitos imprescindíveis para a configuração da fraude à execução.

Análise Jurídica

Ao analisar o caso concreto, verifica-se que:

  • O imóvel foi alienado após o início da execução;
  • Não há registro de penhora ou averbação premonitória no cartório competente;
  • Não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a má-fé do terceiro adquirente.

Portanto, à luz do CPC/2015, art. 792, e da jurisprudência vinculante do STJ, não há elementos suficientes para o reconhecimento da fraude à execução no caso em tela.

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de:

  1. Julgar improcedente o pedido de reconhecimento de fraude à execução;
  2. Declarar prejudicado o pedido de intimação do adquirente para apresentação de embargos de terceiro;
  3. Condenar o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Localidade], [data].
____________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

### Explicação: 1. O conteúdo está organizado em seções com `

`, como "Relatório", "Voto", "Análise dos Fatos", "Análise Jurídica", "Conclusão" e "Dispositivo". 2. Os fatos e fundamentos jurídicos são apresentados de forma sistemática, com base no documento fornecido. 3. O voto está fundamentado na Constituição Federal (art. 93, IX), no CPC/2015 (art. 792) e na jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 375 e Tema 243). 4. O dispositivo apresenta a decisão final do magistrado, com os pedidos julgados improcedentes e as condenações processuais detalhadas.


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