Modelo de Ação Incidental de Reconhecimento de Fraude à Execução em Alienação de Imóvel com Fundamentação Jurídica no CPC/2015 e Jurisprudência do STJ
Publicado em: 04/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo do exequente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 792, III, propor a presente:
AÇÃO INCIDENTAL DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO
em face de [nome completo do executado], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de execução de sentença promovida pelo exequente em face do executado, visando à satisfação de crédito no valor de R$ [valor atualizado], conforme título executivo judicial transitado em julgado.
No curso do processo executivo, constatou-se que o executado alienou o imóvel de matrícula nº [número da matrícula], registrado no [Cartório de Registro de Imóveis], localizado em [endereço do imóvel], a terceiro adquirente, após a propositura da execução.
Ocorre que tal alienação configura, em tese, fraude à execução, uma vez que prejudica a garantia patrimonial do crédito exequendo, frustrando a satisfação do direito do exequente.
DO DIREITO
A fraude à execução está disciplinada no CPC/2015, art. 792, que dispõe, em seu inciso III, que há fraude à execução quando "houver a alienação ou a oneração de bem em que tenha sido averbada, no respectivo registro, a pendência do processo de execução".
A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 375, estabelece que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Assim, para que se configure a fraude à execução, é necessário que estejam presentes dois requisitos: o registro da penhora ou a averbação premonitória e a má-fé do terceiro adquirente.
No caso em apreço, verifica-se que a alienação do imóvel ocorreu após a proposi"'>...