Modelo de Petição de Reconhecimento de Fraude à Execução Trabalhista com Pedido de Declaração de Ineficácia de Doação e Alienação de Imóvel
Publicado em: 08/04/2025 Civel Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE - UF]
Processo nº: [número do processo]
Reclamante: R. A. da S.
Reclamada: Empresa XYZ Ltda.
PREÂMBULO
R. A. da S., já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 792, IV e § 4º, bem como nos princípios da boa-fé objetiva, da efetividade da execução e da dignidade da justiça do trabalho, requerer o
RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO
em face de J. F. dos S., sócio da empresa Reclamada, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista em 05/09/2020, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de sua dispensa sem justa causa. Ressalte-se que a empresa Reclamada encerrou suas atividades em 31/12/2019, sem quitar os direitos trabalhistas do Reclamante.
O sócio da empresa, J. F. dos S., tomou ciência inequívoca da ação trabalhista ao se habilitar nos autos em 05/12/2020, por meio de advogado constituído. Contudo, de forma ardilosa e com o claro intuito de fraudar a execução, o referido sócio, em 15/12/2024, lavrou escritura pública de doação de imóvel em favor de sua neta.
Trata-se de imóvel de relevante valor econômico, o qual poderia ser objeto de futura penhora para satisfação do crédito trabalhista. A doação foi realizada após o sócio ter ciência da existência da presente demanda, o que caracteriza fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792, IV.
Ademais, verifica-se que, cerca de um ano após a doação, o imóvel foi vendido a terceiro, o que reforça a intenção do sócio em dilapidar o patrimônio e frustrar o direito do Reclamante.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 792, IV, considera-se fraude à execução a alienação ou oneração de bens realizada após a citação válida em processo capaz de reduzi-lo à insolvência. O § 4º do mesmo artigo estabelece que o terceiro adquirente será intimado para manifestar-se nos autos, garantindo-se o contraditório.
Na seara trabalhista, a jurisprudência majoritária tem admitido a aplicação subsidiária do CPC/2015, conforme autoriza a CLT, art. 769, especialmente quando se trata de lacuna normativa e compatibilidade com os princípios do processo do trabalho.
O caso em tela preenche todos os requisitos legais para o reconhecimento da fraude à execução:
- Litispendência: a ação foi ajuizada em 05/09/2020, e o sócio teve ciência inequívoca em 05/12/2020;
- Alienação posterior: a doação do imóvel ocorreu em 15/12/2024;
- Insolvência: a empresa encontra-se inativa desde 2019, e não há outros bens conhecidos do sócio passíveis de penhora;
- Má-fé do adquirente: a donatária é neta do sócio, presumindo-se o conhecimento da existência da demanda trabalhista.
Conforme a Súmula 375/STJ, a fraude à execução pode ser reconhecida quando o t"'>...