Modelo de Petição Incidental de Habilitação de Crédito Retardatário para Honorários Advocatícios Contratuais
Publicado em: 14/12/2024 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO INCIDENTAL DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: Empresa X Ltda.
Processo nº: 0000000-00.0000.8.00.0000
PREÂMBULO
A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, requerer a presente HABILITAÇÃO INCIDENTAL DE CRÉDITO RETARDATÁRIO, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente atuou como advogado da parte vencedora no processo nº 0000000-00.0000.8.00.0000, obtendo êxito na demanda que resultou em benefício econômico à parte representada. Contudo, os honorários advocatícios contratuais, pactuados previamente entre o Requerente e seu cliente, não foram habilitados tempestivamente na fase de cumprimento de sentença.
O crédito em questão decorre de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado em [data], no qual foi estipulado que o Requerente faria jus a [percentual ou valor] sobre o proveito econômico obtido pela parte representada. Ocorre que, por razões alheias à vontade do Requerente, não foi possível habilitar o crédito na fase processual adequada, razão pela qual se faz necessária a presente habilitação incidental.
DO DIREITO
A habilitação de crédito retardatário encontra amparo no CPC/2015, art. 319, que prevê a possibilidade de postulação incidental nos autos principais, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a Lei 8.906/1994, art. 22 e ss., assegura ao advogado o direito aos honorários advocatícios contratuais, os quais possuem natureza alimentar e gozam de proteção especial.
O CPC/2015, art. 85, §18, dispõe expressamente sobre a possibilidade de ação autônoma para definição e cobrança de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa. No presente caso, embora não se trate de omissão, mas de habilitação retardatária, a norma reforça a importância de garantir ao advogado o recebimento de sua remuneração.
Doutrinariamente, entende-se que os honorários advocatícios contratuais possuem caráter patrimonial e alimentar, sendo equiparados a crédit"'>...