Modelo de Ação Judicial para Indicação de Condutor em Infrações de Trânsito com Base no Art. 257, §7º do CTB

Publicado em: 17/12/2023 Administrativo Trânsito
Petição inicial que busca o reconhecimento judicial da indicação de terceiro como verdadeiro condutor responsável por infração de trânsito, após esgotado o prazo administrativo para a indicação. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos embasados na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, jurisprudências favoráveis e os pedidos para transferência de pontuação e penalidade ao condutor identificado, além de eventual condenação do réu ao pagamento de custas processuais.

AÇÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________.

Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________.
Réu: DETRAN __________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________.

Valor da Causa: R$ __________

DOS FATOS

O Autor é proprietário do veículo de placa __________, que foi autuado por infração de trânsito em ___/___/____, conforme Auto de Infração nº __________. Contudo, o Autor não era o condutor do veículo no momento da infração, sendo esta cometida por terceiro, o Sr. C. E. da S.

Após o recebimento da notificação de autuação, o Autor não conseguiu realizar a indicação do condutor no prazo administrativo previsto no §7º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devido a __________ (descrever o motivo, como ausência de notificação, erro administrativo, etc.).

Diante disso, busca-se judicialmente a indicação do verdadeiro condutor, com a consequente transferência da pontuação e da penalidade para o responsável pela infração.

DO DIREITO

O §7º do art. 257 do CTB estabelece que o proprietário do veículo tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor responsável pela infração. Contudo, o decurso desse prazo acarreta apenas a preclusão administrativa, não afastando o direito do proprietário de comprovar judicialmente o verdadeiro responsável pela infração, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O direito de acesso ao Judiciário para a proteção de direitos é garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, é plenamente possível que o Autor demonstre em juízo que não era o condutor do veículo no momento da infração.

Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas esta presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário. No caso em tela, o Autor apresenta __________ (descrever as provas, como declaração do condutor, testemunhas, documentos, etc.) para demonstrar que a infração foi cometida por terceiro.

A doutrina também reforça que o "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação judicial promovida por A. J. dos S., aqui qualificado como Autor, em face do DETRAN __________, na qual busca o reconhecimento judicial da indicação de condutor responsável por infração de trânsito, com a consequente transferência da pontuação e da penalidade ao terceiro Sr. C. E. da S., sob alegação de que, à época dos fatos, não era o condutor do veículo autuado.

Alega o Autor que não conseguiu realizar a indicação do condutor no prazo previsto administrativamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em virtude de __________ (descrever o motivo alegado, como ausência de notificação ou erro administrativo). Fundamenta seu pedido com base no §7º do art. 257 do CTB e no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que garante o acesso ao Poder Judiciário para a proteção de direitos.

A parte Ré, devidamente citada, apresentou contestação, sustentando a preclusão administrativa do direito de indicação do condutor e a legitimidade do auto de infração, com base nos princípios da legalidade e presunção de legitimidade dos atos administrativos.

O feito encontra-se em ordem, sendo o caso de apreciação do mérito.

Fundamentação

Análise dos Fatos e do Direito

Inicialmente, é importante destacar os dispositivos legais aplicáveis ao caso. O §7º do art. 257 do CTB estabelece o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da autuação, para que o proprietário do veículo indique o condutor responsável pela infração. O descumprimento desse prazo acarreta a preclusão administrativa, mas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não impede a demonstração judicial do verdadeiro responsável pela infração.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Dessa forma, a preclusão administrativa não pode ser interpretada de forma absoluta, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça e ao direito de defesa.

Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas esta é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário. No presente caso, o Autor juntou aos autos __________ (descrever as provas apresentadas, como declaração do condutor, testemunhas, documentos, etc.), as quais demonstram, de forma suficiente, que não era o condutor do veículo no momento da infração.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais pátrios reafirma a possibilidade de indicação do condutor em sede judicial, desde que lastreada em provas robustas. Nesse sentido:

  • "O decurso do prazo previsto no §7º, do CTB, art. 257, acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de comprovação do verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, em sede judicial." (TJSP, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Dimitrios Zarvos Varellis, j. 01/02/2024).
  • "Judicialmente é possível a indicação do condutor, mas nessa hipótese não por mera indicação, e sim por prova cabal de quem seria o real condutor." (TJSP, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. César Augusto Fernandes, j. 06/11/2024).
  • "A preclusão administrativa não impede o proprietário do veículo de, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pela infração de trânsito." (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 09/05/2019).

A análise da jurisprudência acima reforça o entendimento de que o prazo administrativo não pode ser interpretado de forma a restringir o direito de defesa e o acesso à justiça.

Dispositivo

Por todo o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a legitimidade da indicação do Sr. C. E. da S. como condutor responsável pela infração de trânsito;
  2. Determino a transferência da pontuação e da penalidade para o condutor indicado;
  3. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em __________% do valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e Data.

___________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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