Modelo de Ação Judicial para Indicação de Condutor em Infrações de Trânsito com Base no Art. 257, §7º do CTB
Publicado em: 17/12/2023 Administrativo TrânsitoAÇÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________.
Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________.
Réu: DETRAN __________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________.
Valor da Causa: R$ __________
DOS FATOS
O Autor é proprietário do veículo de placa __________, que foi autuado por infração de trânsito em ___/___/____, conforme Auto de Infração nº __________. Contudo, o Autor não era o condutor do veículo no momento da infração, sendo esta cometida por terceiro, o Sr. C. E. da S.
Após o recebimento da notificação de autuação, o Autor não conseguiu realizar a indicação do condutor no prazo administrativo previsto no §7º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devido a __________ (descrever o motivo, como ausência de notificação, erro administrativo, etc.).
Diante disso, busca-se judicialmente a indicação do verdadeiro condutor, com a consequente transferência da pontuação e da penalidade para o responsável pela infração.
DO DIREITO
O §7º do art. 257 do CTB estabelece que o proprietário do veículo tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor responsável pela infração. Contudo, o decurso desse prazo acarreta apenas a preclusão administrativa, não afastando o direito do proprietário de comprovar judicialmente o verdadeiro responsável pela infração, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O direito de acesso ao Judiciário para a proteção de direitos é garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, é plenamente possível que o Autor demonstre em juízo que não era o condutor do veículo no momento da infração.
Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas esta presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário. No caso em tela, o Autor apresenta __________ (descrever as provas, como declaração do condutor, testemunhas, documentos, etc.) para demonstrar que a infração foi cometida por terceiro.
A doutrina também reforça que o "'>...