Modelo de Ação Ordinária de Concessão de Benefício Assistencial contra o INSS para Pessoa de Baixa Renda com Atualização do Cadastro Único
Publicado em: 28/12/2024 Constitucional Advogado Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Nome: [Nome do Requerente], estado civil: [Estado Civil], profissão: [Profissão], portador do CPF: [Número do CPF], residente e domiciliado: [Endereço completo], e-mail: [e-mail do Requerente], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com endereço profissional em [Endereço do Advogado], propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com sede na [Endereço do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente, pessoa de baixa renda, solicitou ao INSS a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, destinado a pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de que a renda per capita familiar ultrapassava o limite de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Ocorre que, à época da análise do pedido, os dados constantes no Cadastro Único estavam desatualizados, refletindo uma realidade que não condizia com a situação socioeconômica atual do Requerente e de sua família. Após o indeferimento, o Requerente providenciou a devida atualização do Cadastro Único, comprovando que a renda per capita familiar está dentro do limite legal exigido para a concessão do benefício.
Apesar disso, o INSS manteve sua decisão de indeferimento, ignorando a nova realidade apresentada, o que enseja a presente demanda judicial para garantir o direito do Requerente ao benefício assistencial.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V, assegura a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tal dispositivo é regulamentado pela Lei 8.742/1993, que, em seu art. 20, estabelece os critérios para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
O § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993 define que a renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo é um dos critérios para a concessão do benefício. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que tal critério deve ser analisado em conjunto com outros fatores, como a realidade socioeconômica do núcleo familiar, para evitar decisões injustas e desproporcionais.
No caso em tela, o Requerente apresentou a atualização do Cadastro Único, comprovando que a renda per capita familiar está dentro do limite legal. A manutenção do indeferimento pelo INSS viola os princípios da di"'>...