Modelo de Ação Ordinária de Concessão de Pensão por Morte por Prazo Indeterminado contra o IPSEMG
Publicado em: 04/07/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência, se aplicável
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP ________, endereço eletrônico ________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP ________, endereço eletrônico ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE POR PRAZO INDETERMINADO
em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSEMG), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP ________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a presente ação busca a concessão de pensão por morte por prazo indeterminado à autora, em razão do falecimento de sua companheira, com quem manteve união estável por mais de 40 anos, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
A autora conviveu em união estável com sua companheira, S. M. dos S., por mais de 40 anos, mantendo uma relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Em 2022, foi lavrada escritura pública de reconhecimento de união estável, formalizando a relação já existente há décadas.
Em maio de 2024, a companheira da autora veio a falecer. A autora, então, requereu administrativamente o benefício de pensão por morte junto ao IPSEMG, apresentando a escritura pública de união estável e outros documentos comprobatórios da convivência. Contudo, o Instituto deferiu o benefício por apenas 4 (quatro) meses, sob a alegação de que a união estável foi formalizada há menos de 2 (dois) anos antes do óbito.
A decisão administrativa desconsiderou a vasta documentação apresentada pela autora, que comprova a união estável de longa data, e aplicou de forma equivocada o entendimento restritivo quanto ao prazo de formalização da união estável.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica equivalente à do casamento. Ademais, o Código Civil de 2002, em seu art. 1.723, dispõe que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.
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