NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Autor, pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) indeferido pelo INSS sob o argumento de que não atenderia ao requisito de deficiência. A presente ação visa garantir o direito do Autor ao recebimento do benefício, considerando que há prova pericial atestando sua limitação física e que a renda familiar é insuficiente para sua manutenção.
A Constituição Federal assegura o direito ao BPC para pessoas com deficiência e em situação de hipossuficiência econômica, com o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e as condições mínimas de subsistência. A negativa do benefício pelo INSS, portanto, configura violação dos direitos fundamentais do Autor, sendo necessária a intervenção judicial para a concessão do benefício e o pagamento dos valores atrasados.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
O INSS poderá alegar que a deficiência do Autor não é suficiente para caracterizar a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, ou que a renda familiar não atende ao critério estabelecido em lei. No entanto, a defesa deve ser rebatida com base nos laudos médicos que comprovam a limitação do Autor e nos documentos que demonstram a hipossuficiência econômica, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à assistência social.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Benefício de Prestação Continuada (BPC): Benefício assistencial garantido pela Lei 8.742/1993 (LOAS), que assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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Hipossuficiência Econômica: Situação em que a renda familiar per capita é insuficiente para garantir as condições mínimas de subsistência, geralmente inferior a 1/4 do salário-mínimo.
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Deficiência: Condição que gera impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente ação visa assegurar ao Autor o direito ao Benefício de Prestação Continuada, garantindo-lhe as condições mínimas de subsistência e respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da solidariedade. A negativa do INSS é indevida, pois o Autor atende a todos os requisitos legais para a concessão do benefício, sendo necessária a intervenção judicial para corrigir tal injustiça.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
1. Introdução
A presente ação ordinária visa assegurar o direito do Autor à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indeferido de forma indevida pelo INSS, sob a alegação de não atendimento ao requisito de deficiência. A ação busca garantir o reconhecimento desse direito, fundamentando-se na legislação aplicável e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.
2. BPC
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental destinado a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem situação de hipossuficiência econômica. Sua concessão está condicionada ao preenchimento de critérios específicos, mas sua análise deve considerar a realidade social do requerente e o respeito aos direitos humanos.
Legislação:
CF/88, art. 203, V: Garante o amparo social a quem dele necessitar.
Lei 8.742/1993, art. 20: Regula o Benefício de Prestação Continuada.
Decreto 6.214/2007, art. 3º: Estabelece critérios para concessão do BPC.
Jurisprudência:
BPC e Concessão pelo INSS
Benefício de Prestação Continuada
Hipossuficiência Econômica no BPC
3. Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada é um instrumento essencial para garantir a subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade. Sua natureza assistencial dispensa contribuição prévia à Previdência Social, sendo voltado exclusivamente para aqueles que comprovam não possuir meios próprios de sustento, nem de tê-los providos por sua família.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Lei 8.742/1993, art. 21: Determina a revisão periódica do BPC.
Decreto 6.214/2007, art. 5º: Estipula requisitos e procedimentos para a concessão do benefício.
Jurisprudência:
Deficiência e Direito ao BPC
Assistência Social e BPC
Pagamento de Atrasados do BPC
4. Ação Ordinária
A ação ordinária tem como objeto a determinação judicial para que o INSS conceda o BPC ao Autor, reconhecendo tanto a deficiência quanto a hipossuficiência econômica. A peça processual demonstra, por meio de provas, que o Autor atende a todos os requisitos legais, pleiteando ainda o pagamento dos valores atrasados, corrigidos monetariamente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito à apreciação do Judiciário.
CCB/2002, art. 884: Proibição de enriquecimento sem causa, aplicável ao INSS.
Lei 8.742/1993, art. 24: Prevê a competência do Judiciário em casos de omissão administrativa.
Jurisprudência:
Ação Ordinária de BPC
Deficiência e INSS
Correção de Atrasados do BPC
5. Considerações finais
Por todo o exposto, requer-se que seja concedido ao Autor o BPC, com pagamento dos valores atrasados devidamente corrigidos, bem como a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, garantindo a efetivação de um direito fundamental constitucional.