Modelo de Ação Popular para Anulação de Aumento Indevido de IPTU e Revisão de Taxa de Lixo no Município de Santa Maria de Jetibá/ES
Publicado em: 19/03/2025 AdministrativoAÇÃO POPULAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES
Autor: J. C. de S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Santa Maria de Jetibá/ES, e-mail: ___.
Réu: Município de Santa Maria de Jetibá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Santa Maria de Jetibá/ES, e-mail: ___.
PREÂMBULO
O Autor, cidadão brasileiro, no exercício de sua cidadania e em conformidade com o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988, bem como com fundamento na Lei nº 4.717/65, vem propor a presente AÇÃO POPULAR em face do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 2023, o Autor quitou o valor de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seu imóvel localizado no município de Santa Maria de Jetibá/ES. Contudo, no ano de 2024, o valor do IPTU sofreu um acréscimo exorbitante de 235%, passando para R$ 894,17 (oitocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos).
O Autor desconhece os critérios utilizados pela Administração Pública Municipal para justificar tal aumento expressivo. Não houve qualquer alteração no valor venal do imóvel ou modificação estrutural que pudesse justificar tal majoração. Ademais, não foi sancionada qualquer lei que autorizasse o aumento do tributo, em flagrante violação ao princípio da legalidade tributária previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Além disso, a taxa de lixo instituída pela Lei Ordinária Municipal de dezembro de 2021 apresenta critérios injustos e desproporcionais, uma vez que a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos varia significativamente entre as regiões do município, mas os valores cobrados são uniformes para todos os contribuintes.
DO DIREITO
O art. 150, I, da Constituição Federal de 1988, estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". No mesmo sentido, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 97, dispõe que a majoração de tributos ou a alteração de sua base de cálculo somente podem ocorrer por meio de lei.
No caso em tela, não houve qualquer alteração legislativa que justificasse o aumento de 235% no valor do IPTU. A ausência de previsão legal para tal majoração configura flagrante violação ao princípio da legalidade tributária, tornando o ato administrativo que determinou o aumento nulo de pleno dire"'>...