Modelo de Ação Previdenciária para Concessão de Aposentadoria Especial por Tempo de Serviço em Condições Insalubres
Publicado em: 13/02/2025 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], brasileiro, estado civil [especificar], profissão motorista de ônibus, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com endereço na [endereço da autarquia], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor exerceu a profissão de motorista de ônibus por mais de 25 anos, conforme registros em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desempenhando suas atividades em condições insalubres e exposto a agentes nocivos, como ruído excessivo, vibração e longas jornadas de trabalho em posição sentada, o que caracteriza atividade especial nos termos da legislação previdenciária.
Em [data], o autor protocolou requerimento administrativo junto ao INSS para concessão de aposentadoria especial, o qual foi indeferido sob a alegação de ausência de comprovação de tempo de trabalho em condições especiais. Contudo, o autor possui todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
A aposentadoria especial é garantida pela Constituição Federal de 1988, no art. 201, §1º, e regulamentada pela Lei 8.213/91, art. 57, que assegura o benefício aos trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, desde que comprovado o tempo mínimo de 25 anos de trabalho em condições especiais.
O autor, na condição de motorista de ônibus, esteve exposto a agentes nocivos, como ruído acima dos limites toleráveis e vibração, conforme previsto no Decreto 3.048/99, art. 68, e no Anexo IV do mesmo decreto. Além disso, a atividade de motorista de ônibus é reconhecida como especial pela legislação previdenciária, sendo dispensável a comprovação de exposição a agentes nocivos por meio de laudo técnico, nos termos do Decreto 2.172/97.
O indeferimento administrativo do benefício viola os princípios "'>...