Modelo de Ação Rescisória para Restabelecimento de Decisão Favorável em Embargos de Terceiro
Publicado em: 22/11/2024 Processo Civil TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA [REGIÃO]
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo nº [número do processo]
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]
[Nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o número [número da OAB], com escritório profissional na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO RESCISÓRIA, com fundamento no CPC/2015, art. 966, c/c CLT, art. 836, em face de [Nome do Requerido], com endereço na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Trata-se de decisão que modificou o entendimento anterior referente aos embargos de terceiro apresentados pelo Requerente. A decisão original, proferida pelo Juízo da [vara de origem], julgou procedentes os embargos de terceiro, reconhecendo que os bens em questão eram impenhoráveis e não deveriam integrar o cumprimento de sentença na execução trabalhista.
Contudo, em sede de Recurso de Revista, o Tribunal modificou a sentença anteriormente proferida, não admitindo o recurso por entender que não se tratava de matéria constitucional. Tal modificação causou prejuízos ao Requerente, tendo em vista que a decisão rescindida afrontou direitos garantidos pela ordem jurídica. A decisão do Tribunal foi tomada sem a devida apreciação das provas apresentadas pelo Requerente, resultando em manifesta injustiça e violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
É importante ressaltar que o Requerente, desde o início, demonstrou de forma clara e consistente a propriedade dos bens em questão, os quais são essenciais para o seu sustento e de sua família, estando, portanto, protegidos pela impenhorabilidade prevista na legislação vigente. A decisão inicial, ao reconhecer tais fatos, conferiu ao Requerente a segurança jurídica necessária para resguardar seu patrimônio e garantir a proteção de seus direitos fundamentais.
Todavia, ao reformar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho desconsiderou os argumentos e documentos apresentados, bem como as provas inequívocas da titularidade dos bens, o que culminou na injusta alteração da decisão original. A mudança na decisão, sem qualquer justificativa plausível ou embasamento jurídico sólido, implicou em violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da coisa julgada, além de gerar grave prejuízo ao Requerente, que se vê diante da possibilidade de perder bens que são indispensáveis à sua subsistência.
II – DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
Nos termos do CPC/2015, art. 966, é cabível Ação Rescisória para desconstituir decisão transitada em julgado que contenha erro de fato ou viole manifestação legal expressa. No presente caso, a decisão que negou provimento ao recurso do Requerente incorreu em manifesta violação ao direito material e processual, sendo, portanto, passível de rescisão.
A Ação Rescisória é a via adequada para corrigir a injustiça cometida pelo Tribunal ao não admitir o Recurso de Revista e ao modificar a decisão inicial de forma indevida. Destaca-se que o Tribunal competente para receber e julgar a Ação Rescisória é o Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão terminativa do recurso, e não o juízo que proferiu a decisão inicial. Assim, a presente Ação Rescisória deve ser dirigida ao Tribunal Regional do Trabalho da [região], que tem competência para analisar e julgar a maté"'>...