Modelo de Emenda à Ação Rescisória para Exclusão de Requerentes sem Interesse Jurídico Direto com Fundamentação no CPC/2015, Art. 329, II
Publicado em: 03/12/2024 CivelProcesso CivilEMENDA À AÇÃO RESCISÓRIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Requerente: ____________
Requerido: ____________
____________, já qualificado nos autos da Ação Rescisória em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 329, II, do CPC/2015, apresentar a presente EMENDA À AÇÃO RESCISÓRIA, requerendo a exclusão de outros requerentes, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente Ação Rescisória foi ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão proferido nos autos do processo nº ____________, que transitou em julgado em ____________. Contudo, verifica-se que, na petição inicial, foram incluídos outros requerentes que não possuem interesse jurídico direto na demanda, o que pode comprometer a regularidade processual e a análise do mérito.
Assim, visando à adequação da petição inicial e à observância dos requisitos legais, o Requerente apresenta a presente emenda para excluir os demais requerentes do polo ativo da demanda, mantendo-se apenas o Requerente principal como parte legítima para a propositura da ação.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 329, II, é permitido ao autor emendar a petição inicial para alterar o polo ativo da demanda, desde que tal alteração seja realizada antes da citação do réu. Essa prerrogativa visa garantir a regularidade processual e a efetividade da tutela jurisdicional.
Ademais, a exclusão de partes que não possuem interesse jurídico direto na demanda está em consonância com o princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, e com o princípio da economia processual, que orienta a atuação do Poder Judiciário.
Conforme a doutrina majoritária, o interesse jurídico é requisito essencial para a legitimação ativa em ações judiciais. Nesse sentido, a exclusão dos demais requerentes é medida necessária para evitar a inépcia da petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, I, §1º, I e III.
Doutrina
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