Modelo de Ação Revisional Cumulada com Restituição de Valores Relativos ao PASEP: Atualização Monetária e Correção de Desfalques pelo Banco do Brasil
Publicado em: 24/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face de BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor é titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrado pelo Réu, conforme estabelecido pela Lei Complementar 08/1970.
Ocorre que, ao longo dos anos, o Réu deixou de aplicar os índices de correção monetária de forma adequada, causando prejuízo ao Autor, que teve seu saldo em conta reduzido indevidamente. Tal prática configura uma falha na prestação do serviço, violando o direito do Autor de receber os rendimentos devidos sobre os valores depositados.
Ademais, o Autor tomou ciência do desfalque em [data], ao realizar consulta detalhada de sua conta vinculada, constatando a ausência de atualização/correção dos valores conforme os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP.
Assim, busca-se a revisão dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, com a devida atualização monetária, bem como a restituição dos valores indevidamente subtraídos.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento na Lei Complementar 08/1970, art. 5º, que estabelece a responsabilidade do Banco do Brasil como administrador dos recursos do PASEP. Dessa forma, o Réu possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente ação.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.150/STJ, consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para ações dessa natureza é de 10 (dez) anos, contados a partir do momento em que o Autor tomou ciência do desfalque. No caso em tela, o Autor tomou ciência do prejuízo em [data], estando, portanto, dentro do prazo prescricional.
Além disso, a perícia contábil é indispensável para apurar os valores efetivamente devidos, considerando os índices de correção monetária aplicáveis e os saques realizados pelo Autor ao longo do tempo.
Por fim, a conduta do Réu viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 422, bem como o direito do consumidor à informação clara e adequada, conforme dis"'>...