Modelo de Ação Revisional de Aposentadoria contra o INSS por Erro de Cálculo na RMI
Publicado em: 25/06/2023 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Nome do Autor: [Nome completo do autor, abreviado conforme instruções], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
Nome do Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo].
PREÂMBULO
O Autor, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR ERRO DE CÁLCULO
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é beneficiário de aposentadoria concedida pelo INSS, com Data de Início do Benefício (DIB) em [data]. Contudo, ao analisar o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), constatou-se a existência de erro no cômputo dos salários-de-contribuição, o que resultou em prejuízo financeiro ao segurado.
Em específico, o INSS desconsiderou salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, aplicando a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, em detrimento da regra definitiva mais benéfica, conforme o disposto na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II.
Tal erro de cálculo impactou diretamente o valor do benefício recebido pelo Autor, que, desde a concessão, vem sendo prejudicado financeiramente.
DO DIREITO
A presente ação fundamenta-se no direito do segurado à revisão do benefício previdenciário, com base no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e no direito adquirido à aplicação da norma mais benéfica (CF/88, art. 6º e art. 201).
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, o cálculo do benefício deve considerar os salários-de-contribuição de todo o período contributivo, salvo disposição expressa em contrário. A regra de transição da Lei 9.876/1999, ao limitar o período básico de cálculo (PBC) aos salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994, não pode prevalecer quando resultar em prejuízo ao segurado.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, assegura o direito de o Autor pleitear a revisão judicial do benefício, com a devida correção dos valores pagos a menor e o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de juros e correção monetária.
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