Modelo de Ação Revisional e de Quitação de Contrato de Empréstimo Consignado em Razão de Doença Grave Degenerativa
Publicado em: 30/07/2024 CivelConsumidorExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___________
Requerente: [Nome do Requerente], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço].
Réu: [Nome do Banco], instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número], com sede na [endereço da sede do banco].
Objeto: Ação Revisional e de Quitação de Contrato de Empréstimo Consignado em Razão de Doença Grave Degenerativa
O Requerente, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação Revisional e de Quitação de Contrato de Empréstimo Consignado em Razão de Doença Grave Degenerativa
em face de [Nome do Banco], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. Dos Fatos
O Requerente firmou contrato de empréstimo consignado com o Réu, conforme contrato nº [número do contrato], com desconto das parcelas diretamente de sua aposentadoria/pensão. Em [data], foi diagnosticado com [nome da doença], uma doença grave e degenerativa, conforme laudos médicos anexos (doc. X).
A doença do Requerente comprometeu severamente sua capacidade financeira e qualidade de vida, tornando impossível a continuidade dos pagamentos das parcelas do empréstimo nas condições inicialmente pactuadas.
II. Dos Fundamentos Jurídicos
1. Da Revisão do Contrato
Nos termos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 478), a revisão dos contratos pode ser requerida quando houver onerosidade excessiva decorrente de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, que tornam a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. A doença grave e degenerativa do Requerente constitui um evento extraordinário e imprevisível que justifica a revisão do contrato.
2. Da Quitação do Empréstimo
A legislação consumerista, especificamente a Lei 10.820/2003, art. 6º, prevê a possibilidade de quitação dos contratos de empréstimo consignado em casos de invalidez permanente. Embora a doença do Requerente ainda não tenha gerado invalidez permanente, sua natureza grave e degenerativa justifica a aplicação analógica dessa norma para a quitação do débito, considerando a situação de "'>...