Modelo de Acordo de Confidencialidade (NDA) entre Partes para Proteção de Informações Sensíveis
Publicado em: 11/03/2025 Civel Comercial EmpresaACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas, de um lado, [NOME COMPLETO DA PARTE 1], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede/residência à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) simplesmente “PARTE REVELADORA”, e, de outro lado, [NOME COMPLETO DA PARTE 2], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede/residência à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) simplesmente “PARTE RECEPTORA”, resolvem celebrar o presente Acordo de Confidencialidade, doravante denominado “ACORDO”, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto a proteção de informações confidenciais e sensíveis, de qualquer natureza, reveladas pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, seja de forma verbal, escrita, visual ou por qualquer outro meio, no âmbito da relação entre as partes, com o objetivo de assegurar o sigilo e a não utilização indevida dessas informações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Para os fins deste ACORDO, consideram-se “Informações Confidenciais” todas as informações, dados, documentos, relatórios, planos, estratégias, metodologias, sistemas, processos, segredos comerciais, especificações técnicas, know-how, entre outros, que sejam identificados como confidenciais ou que, pela sua natureza, devam ser tratados como tal.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
A PARTE RECEPTORA compromete-se a:
- Manter o mais absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais recebidas;
- Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos no presente ACORDO;
- Não divulgar, reproduzir, copiar, ceder ou transferir as Informações Confidenciais a terceiros, salvo mediante autorização prévia e expressa da PARTE REVELADORA;
- Adotar todas as medidas necessárias para proteger as Informações Confidenciais contra acessos não autorizados, perdas ou divulgações indevidas.
CLÁUSULA QUARTA – EXCLUSÕES
Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que:
- Sejam de domínio público à época de sua divulgação ou que venham a se tornar públicas sem violação deste ACORDO;
- Já sejam de conhecimento da PARTE RECEPTORA antes de sua divulgação pela PARTE REVELADORA, desde que tal fato seja comprovado documentalmente;
- Sejam obtidas de terceiros d"'>...
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