Modelo de Contrato de Parceria Comercial para Investimento em Commodities com Aporte de Capital e Distribuição de Lucros na Comercialização de Açúcar
Publicado em: 09/04/2025 AgrarioCivel Comercial EmpresaCONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL PARA INVESTIMENTO EM COMMODITIES
Instrumento Particular de Contrato de Parceria Comercial para Investimento em Commodities, que entre si fazem, de um lado:
1. PREÂMBULO
1.1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONTRATANTE OPERACIONAL: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Centro, Município de São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected].
CONTRATANTE INVESTIDOR: M. F. de S. L., brasileira, casada, investidora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Jardim América, Município de São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
1.2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
As partes acima identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Parceria Comercial para Investimento em Commodities, com fundamento nos princípios da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a constituição de parceria comercial entre as partes, visando à compra e comercialização de açúcar no mercado interno e externo.
A parceria será operacionalizada pelo CONTRATANTE OPERACIONAL, que ficará responsável por todos os trâmites comerciais, logísticos e operacionais necessários à aquisição, armazenagem, transporte, exportação e venda do açúcar.
O CONTRATANTE INVESTIDOR se compromete a realizar o aporte financeiro necessário para a execução das operações comerciais, conforme detalhado nas cláusulas seguintes.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações do Parceiro Operacional:
- Identificar fornecedores e compradores de açúcar no mercado nacional e internacional;
- Negociar preços, prazos e condições comerciais;
- Providenciar toda a documentação necessária para a exportação e/ou comercialização interna do produto;
- Gerenciar a logística de transporte e armazenagem do açúcar;
- Prestar contas detalhadas ao CONTRATANTE INVESTIDOR sobre todas as operações realizadas, mediante relatórios mensais e documentos comprobatórios.
3.2. Obrigações do Investidor:
- Realizar o aporte financeiro conforme estabelecido na Cláusula Terceira;
- Não interferir na gestão operacional das atividades comerciais, salvo para fins de auditoria e fiscalização;
- Receber os lucros de acordo com a proporção pactuada neste instrumento;
- Manter confidencialidade sobre as operações, conforme disposto na Cláusula Sexta.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DO APORTE DE CAPITAL
O CONTRATANTE INVESTIDOR compromete-se a aportar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado exclusivamente à execução das operações comerciais de compra e venda de açúcar.
O aporte será realizado em conta bancária de titularidade do CONTRATANTE OPERACIONAL, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato.
5. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Os lucros líquidos obtidos com as operações comerciais serão partilhados entre as partes na seguinte proporção:
- 60% (sessenta por cento) para o CONTRATANTE INVESTIDOR;
- 40% (quarenta por cento) para o CONTRATANTE OPERACIONAL.
A apuração dos lucros será feita trimestralmente, com base em balancetes e relatórios financeiros elaborados pelo parceiro operacional, acompanhados dos respectivos comprovantes.
Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) di"'>...