Modelo de Contrato de Parceria Musical entre Artistas com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 05/04/2025 CivelProcesso Civil ComercialSegue o modelo de contrato no tema solicitado, formatado para HTML:
CONTRATO DE PARCERIA MUSICAL
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado D. R. R., cantor, doravante denominado PARCEIRO 1, e de outro lado E. P., cantor conhecido como “Eddy Pancadão”, doravante denominado PARCEIRO 2, têm entre si justo e acordado o seguinte contrato de parceria musical, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas, bem como pelos princípios gerais do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480), especialmente no que tange à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), a liberdade contratual (CCB/2002, art. 421) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421, parágrafo único).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a formalização da parceria musical entre as partes, com a criação, produção, divulgação e interpretação de obras musicais em conjunto. As partes se comprometem a dividir igualmente (50% para cada) os lucros e despesas advindos da parceria.
CLÁUSULA 2ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Obrigações do PARCEIRO 1:
- Atuar como representante do PARCEIRO 2 em eventos, negociações e demais atividades relacionadas à carreira musical conjunta, com transparência e dedicação.
- Dividir igualmente com o PARCEIRO 2 os lucros e despesas decorrentes da parceria.
- Obrigações do PARCEIRO 2:
- Colaborar na criação, produção e execução das obras musicais em parceria com o PARCEIRO 1.
- Dividir igualmente com o PARCEIRO 1 os lucros e despesas decorrentes da parceria.
- Ambas as partes se comprometem a agir em estrita boa-fé, lealdade e transparência durante toda a execução deste contrato (CCB/2002, art. 422).
CLÁUSULA 3ª - DA DIVISÃO DE LUCROS E DESPESAS
Fica estabelecido que todas as receitas geradas pela parceria, incluindo, mas não se limitando a cachês, royalties, direitos autorais, patrocínios e vendas de produtos, serão divididas igualmente entre as partes (50% para cada). Da mesma forma, todas as despesas oriundas da parceria, como custos de produção, gravação, marketing, transporte e hospedagem, serão igualmente divididas (50% para cada).