Modelo de Contestação em Ação de Rescisão de Contrato Verbal de Parceria Agrícola com Pedido Liminar
Publicado em: 24/10/2024 CivelCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Bom Jesus/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
JOEL FARINA, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na localidade de Capão Alto, zona rural, município de Bom Jesus/RS, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Bom Jesus/RS, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação de Rescisão de Contrato Verbal de Parceria Agrícola com pedido liminar, proposta por DANIEL RAMON DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA INICIAL
O autor ajuizou a presente ação alegando ter celebrado com o réu contrato verbal de parceria agrícola para cultivo de 20 hectares de batata na safra 2023/2024, cabendo a ele o fornecimento de sementes e adubo, e ao réu o preparo da terra, plantio, aplicação de defensivos e contratação de mão de obra. Alega que o réu não teria cumprido suas obrigações, obrigando o autor a arcar sozinho com os custos, que ultrapassariam R$ 500 mil. Relata ainda que, em 25/03/2024, teria sido ameaçado com arma de fogo pelo réu, que teria disparado contra ele e afirmado que venderia toda a produção sem repassar valores. Requereu, assim, a rescisão do contrato verbal e medidas urgentes.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual.
5. DOS FATOS
Inicialmente, impugna-se veementemente a narrativa apresentada pelo autor, que distorce os fatos e omite informações relevantes.
Em verdade, a parceria agrícola firmada entre as partes consistiu no cultivo de 30 hectares de batata, e não 20 hectares como alegado pelo autor. As áreas utilizadas na parceria foram:
- 25 hectares pertencentes ao Sr. Ademir Tilson Moreira de Oliveira, localizados na localidade de Capão Alto, município de Bom Jesus/RS, conforme transcrição nº 099 de 31/08/2007, livro 2, fls. 1 e verso, no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/RS;
- Área pertencente à Sra. Laurita da Silva Farias, situada na Fazenda Charqueadas, s/n, distrito de São José dos Ausentes/RS.
Portanto, é inverídica a afirmação de que a área cultivada pertencia ao Sr. Elson Pereira Lazzaris.
O réu cumpriu integralmente sua parte na parceria, realizando o preparo da terra, plantio, aplicação de defensivos e contratação de funcionários. Impugna-se, assim, a alegação de que o autor teria arcado sozinho com os custos da lavoura.
Impugnam-se, ainda, os comprovantes de compras e notas fiscais apresentados pelo autor, especialmente os documentos constantes do evento 94 (recibos nº 099 e 104), pois se referem a aquisições realizadas em localidade diversa (Fundo dos Almos), que não guardam relação com a parceria em questão. Tais documentos não comprovam despesas efetivamente realizadas em benefício da lavoura objeto da presente demanda.
Quanto à alegação de que o técnico Fabiano Emmerich teria visitado diversas vezes a lavoura e não encontrado o réu, tal afirmação não condiz com a realidade. Caso as visitas tivessem ocorrido com a frequência alegada, certamente teria encontrado o réu no local, o que não ocorreu.
Impugna-se, ainda, a declaração do Sr. Luiz A. Hugen Machado (DECL17), pois o mesmo assinou o documento sem ler seu conteúdo, razão pela qual constou equivocadamente que a parceria seria de 20 hectares, quando na verdade era de 30 hectares.
Por fim, destaca-se que o autor jamais prestou contas da primeira colheita, referente a 10 hectares, cuja produção foi colhida pelos funcionários do réu, mas comercializada exclusivamente pelo autor, sem qualquer repasse ou prestação de contas ao requerido.
6. DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 421, os contratos devem observar a função social e a boa-fé objetiva. A parceria agr�"'>...