Modelo de Acordo Extrajudicial Entre Condomínio e Proprietário de Imóvel Comercial com Quitação de Débitos e Extinção de Processo Judicial no STJ
Publicado em: 17/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioMINUTA DE ACORDO
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de transação, de um lado, o Condomínio Comercial, doravante denominado CREDOR, e, de outro lado, o Sr. A. J. dos S., proprietário do imóvel comercial identificado como Loja “B”, doravante denominado DEVEDOR, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente acordo, nos termos e condições abaixo estipulados, com fundamento no CPC/2015, art. 998, e demais disposições legais aplicáveis.
DOS FATOS
O DEVEDOR possui dívida junto ao CREDOR referente a cotas extraordinárias de condomínio relativas ao imóvel comercial identificado como Loja “B”. A dívida, devidamente atualizada até dezembro de 2024, totaliza o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Atualmente, há um processo judicial em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando julgamento de recurso interposto pelas partes. Contudo, as partes decidiram, de forma consensual, resolver a controvérsia por meio de acordo, com a consequente desistência do recurso, nos moldes do CPC/2015, art. 998.
DO DIREITO
O presente acordo encontra fundamento nos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422, que asseguram às partes a liberdade de contratar e a obrigação de agir com lealdade e transparência na relação jurídica.
Além disso, o CPC/2015, art. 998, permite expressamente que as partes desistam de recurso interposto, independentemente da anuência da parte contrária, desde que haja manifestação expressa nesse sentido. Tal dispositivo visa promover a celeridade e a economia processual, incentivando a solução consensual de conflitos.
A transação, como negócio jurídico bilateral, é regulada pelo CCB/2002, art. 840, que estabelece que as partes podem, por meio de concessões mútuas, prevenir ou extinguir litígios. No presente caso, o DEVEDOR e o CREDOR ajustaram o pagamento do valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), à vista, como forma de quitação total, geral e irrestrita de todos os débitos relacionados ao imóvel Loja “B”.