Modelo de Acordo Extrajudicial para Pagamento de Dívida com Parcelamento e Multa por Inadimplemento
Publicado em: 24/02/2025 CivelProcesso CivilACORDO EXTRAJUDICIAL
ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de um lado, como CREDOR, A. J. dos S., brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: comerciante, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, e-mail: [email protected], e de outro lado, como DEVEDOR, M. F. de S. L., brasileira, estado civil: casada, profissão: autônoma, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua A, nº 456, Bairro B, Cidade C, Estado D, e-mail: [email protected], têm entre si justo e acordado o seguinte:
PREÂMBULO
As partes acima qualificadas celebram o presente acordo extrajudicial, com fundamento nos artigos 784, III, e 922 do CPC/2015, para quitação de dívida, observando as cláusulas e condições abaixo descritas, conferindo ao presente instrumento caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III.
DO OBJETO DO ACORDO
O presente acordo tem por objeto a quitação do débito de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), referente à dívida contraída pelo DEVEDOR junto ao CREDOR, conforme comprovantes anexos, que será parcelada em 22 (vinte e duas) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
CLÁUSULAS DO ACORDO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O DEVEDOR compromete-se a realizar o pagamento do valor total da dívida em 22 (vinte e duas) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, vencendo-se a primeira parcela no dia 10/11/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MULTA EM CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, seja pelo não pagamento ou atraso superior a 5 (cinco) dias, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor remanescente, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, e o presente acordo poderá ser executado judicialmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, podendo ser executado em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas.
DO DIREITO
O presente acordo é celebrado com base nos dispositivos do CPC/2015, especialmente os artigos 784, III, e 922, que conferem ao presente instrumento força de título executivo extrajudicial e disciplinam a suspensão da execução em caso de parcelamento da dívida. O aco"'>...