Modelo de Acordo Judicial de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de Acidente de Trânsito com Parcelamento e Pedido de Homologação Judicial
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso Civil TrânsitoTERMO DE ACORDO JUDICIAL
1. PREÂMBULO
Processo nº: 0001234-56.2024.8.26.0001
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
ACORDANTES:
Requerente: L. L., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.111.222-33, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, e-mail: [email protected].
Requerido: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, autônoma, portadora do CPF nº 444.555.666-77, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000, e-mail: [email protected].
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As partes acima qualificadas são litigantes no processo em epígrafe, que versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 10/01/2023, no qual o veículo de propriedade da Requerente foi danificado por culpa exclusiva da Requerida.
Durante o curso do processo, as partes, por meio de seus procuradores, manifestaram interesse mútuo em compor amigavelmente o litígio, reconhecendo a Requerida a existência da obrigação de indenizar os danos causados, comprometendo-se ao pagamento da quantia acordada, conforme as cláusulas abaixo.
3. CLÁUSULAS DO ACORDO
Cláusula 1ª – Valor Total da Indenização:
A Requerida compromete-se a pagar à Requerente a quantia total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de indenização pelos danos materiais e morais causados.
Cláusula 2ª – Forma de Pagamento:
O valor será pago em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencendo-se a primeira em 10/07/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito bancário na conta de titularidade da Requerente: Banco do Brasil, Agência 0001, Conta Corrente nº 12345-6, CPF 000.111.222-33.
Cláusula 3ª – Multa por Inadimplemento:
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento até o efetivo pagamento.
Cláusula 4ª – Quitação:
Após o pagamento integral das parcelas, a Requerente dará à Requerida plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação, nada mais tendo a reclamar a qualquer título.
4. DO DIREITO
O presente acordo encontra respaldo no CPC/2015, art. 840, que autoriza a autocomposição entre as partes, e no CPC/2015, art. 849, que reconhece a força vinculante da transação judicial homologada. Ainda, o CPC/2015, art. 855-B reforça a possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais, inclusive com parcelamento.
O acordo é expressão do princípio da autonomia da vontade das partes, consagrado no CCB/2002, art. 421, e deve ser prestigiado pelo Judiciário, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade, conforme preconiz"'>...