Modelo de Acordo Judicial entre Locador e Inquilino para Reparação de Dano Decorrente de Omissão sobre Voltagem do Imóvel
Publicado em: 04/01/2024 Consumidor Direito ImobiliárioMODELO DE ACORDO ENTRE LOCADOR E INQUILINO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Locador: Sr. L. F. de S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Inquilino: Sr. A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
As partes acima qualificadas vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar o presente ACORDO, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente acordo decorre de um incidente ocorrido durante a vigência do contrato de locação firmado entre as partes, referente ao imóvel situado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________. O inquilino, Sr. A. J. dos S., ao utilizar um secador de cabelo no imóvel locado, teve o aparelho danificado em razão da voltagem elétrica do imóvel ser de 220V, enquanto o secador era compatível apenas com 110V.
O locador, Sr. L. F. de S., reconhece que não informou de forma clara e suficiente sobre a voltagem elétrica do imóvel, o que ocasionou o dano ao bem do inquilino. Assim, as partes buscam solucionar a questão de forma amigável, mediante o presente acordo.
DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) estabelece, em seu art. 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, o locador, ao não informar adequadamente sobre a voltagem do imóvel, incorreu em omissão que resultou no dano ao bem do inquilino.
Além disso, o art. 421 do CCB/2002 consagra o princípio da função social do contrato, que impõe às partes contratantes o dever de agir com boa-fé e transparência, buscando sempre o equilíbrio e a harmonia nas relações contratuais.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu art. 22, inciso I, dispõe que é dever do locador entregar ao locatário o imóvel em condições de uso, o que inclui a obrigação de informar sobre características relevantes, como a voltagem elétrica.
Assim, com base nos dispositivos legais mencionados, é cabível a celebração do presente acordo"'>...