Modelo de Agravo de Execução Penal: Pedido de Retirada de Monitoramento Eletrônico por Desproporcionalidade e Dignidade da Pessoa Humana
Publicado em: 18/04/2024 Direito PenalAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [INSERIR COMARCA],
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, taxista, portador do CPF nº [INSERIR CPF], residente e domiciliado na Rua [INSERIR ENDEREÇO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, com fundamento no art. 197 da Lei 7.210/84 (LEP), em face da decisão que indeferiu o pedido de retirada de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O agravante foi condenado à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de pena pecuniária, conforme sentença transitada em julgado.
O agravante cumpriu integralmente a prestação de serviços comunitários e efetuou o pagamento de 81% (oitenta e um por cento) da pena pecuniária. Contudo, em razão da inadimplência de 19% (dezenove por cento) da referida pena, foi decretada a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
O agravante, que é profissional de táxi e arrimo de família, requereu a retirada do monitoramento eletrônico, alegando que a medida inviabiliza o exercício de sua profissão e o sustento de sua família. Todavia, o pedido foi indeferido sob o fundamento do parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 213/2015 do CNJ, decisão esta que se mostra desproporcional e inadequada às circunstâncias do caso concreto.
DO DIREITO
A decisão que indeferiu o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica afronta os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º, III. O agravante já cumpriu integralmente uma das penas restritivas de direito e está em vias de quitar a pena pecuniária, restando apenas 19% (dezenove por cento) do valor devido.
Ademais, a imposição de monitoramento eletrônico em regime aberto, especialmente para um profissional de táxi que depende de sua mobilidade para exercer sua atividade laboral, configura medida desproporcional e desarrazoada, violando o princípio da razoabilidade.
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