Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Reforma de Decisão Interlocutória e Aplicação da Taxatividade Mitigada do CPC/2015
Publicado em: 26/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Processo nº [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo da parte agravante], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da [vara e comarca], nos autos do processo nº [número], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A decisão agravada determinou [descrever a decisão agravada, como, por exemplo, a adequação do valor da causa, indeferimento de efeito suspensivo, etc.], sob o fundamento de [descrever o fundamento da decisão agravada].
No entanto, a parte agravante entende que a referida decisão merece ser reformada, tendo em vista [justificar o motivo do agravo, como a urgência, a relevância da matéria, ou a aplicação do rol taxativo mitigado].
Ressalta-se que a matéria em questão possui repercussão em recurso especial repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O presente agravo de instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê as hipóteses de cabimento do recurso. Embora o rol seja taxativo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 988, admitiu a aplicação da tese da taxatividade mitigada em situações excepcionais que demandem tutela jurisdicional urgente.
No caso em tela, verifica-se que [descrever a situação de urgência ou excepcionalidade que justifica o cabimento do agravo de instrumento]. Assim, a decisão agravada não pode prevalecer, sob pena de causar grave prejuízo à parte agravante.
A doutrina também corrobora esse entendimento. Segundo [nome do doutrinador], "o rol do CPC/2015, art. 1.015...