Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Suspensão de Penhora sobre Vencimentos de Servidor Público com Base na Impenhorabilidade Prevista no CPC/2015
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: [Nome completo do agravante]
Agravado: [Nome completo do agravado]
PREÂMBULO
[Nome do Agravante], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante é servidor público e teve 30% de seus vencimentos penhorados por decisão judicial, com o objetivo de satisfazer dívida relativa a honorários de sucumbência. A decisão, no entanto, desconsidera a proteção legal conferida aos salários, que são impenhoráveis, salvo exceções previstas em lei, conforme o CPC/2015, art. 833, IV.
A penhora compromete a subsistência do Agravante e de sua família, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela CF/88, art. 1º, III. Além disso, a verba honorária, embora possua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no CPC/2015, art. 833, § 2º, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo.
DO DIREITO
A regra da impenhorabilidade de salários está prevista no CPC/2015, art. 833, IV, que visa proteger o mínimo existencial e garantir a dignidade da pessoa humana. O § 2º do mesmo artigo admite a mitigação dessa regra apenas em casos excepcionais, como para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
A jurisprudência do STJ, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.153), é clara ao e"'>...