Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência contra Indeferimento em Procedimento de Heteroidentificação em Concurso Público
Publicado em: 10/01/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: D. L. S. S.
Agravado: Fundação Carlos Chagas e Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
PREÂMBULO
D. L. S. S., brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/BA 23.250, CPF 821.964.865-15, residente e domiciliada na Rua Bernardino dos Santos, nº 156, Centro, Lauro de Freitas/BA, CEP 42.702-470, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, interpor Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, inciso I, contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Salvador/BA, que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos da Ação Ordinária nº ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Agravante participou do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para o cargo de Analista Judiciário – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, concorrendo às vagas reservadas para candidatos autodeclarados pardos, conforme a Lei nº 12.990/2014.
Após aprovação nas etapas iniciais do certame, a Agravante foi submetida ao procedimento de heteroidentificação em 23/02/2024, sendo surpreendida com o indeferimento de sua autodeclaração como parda. Tal decisão foi mantida em sede de recurso administrativo, publicado em 04/04/2024.
A Agravante já havia sido aprovada em dois procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos anteriores, sendo um deles realizado pela própria Fundação Carlos Chagas, o que evidencia a inconsistência e arbitrariedade da decisão ora impugnada.
DO DIREITO
A decisão que indeferiu a tutela de urgência viola os princípios constitucionais da igualdade e da legalidade, previstos no CF/88, art. 5º, caput, e art. 37, caput. A avaliação da comissão de heteroidentificação foi realizada com critérios subjetivos, desrespeitando o Decreto nº 9.508/2018, que exige critérios objetivos e consistentes na a"'>...