Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido Liminar para Expedição de Alvará em Favor de Advogado com Base no Estatuto da OAB
Publicado em: 28/11/2024 AdvogadoCivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]
Distribuição por dependência
Processo nº [número do processo]
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR
AGRAVANTE: [Nome do Terceiro Interessado], brasileiro, estado civil, advogado, inscrito na OAB sob o nº [número], portador do CPF nº [número], com endereço eletrônico [email], residente e domiciliado na [endereço completo].
AGRAVADO: Espólio de [nome do inventariado], representado por [nome do inventariante ou herdeiros], residente e domiciliado na [endereço completo].
Processo de origem nº: [número do processo na origem]
Vara de Origem: [nome da vara]
O Agravante, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do CPC/2015, bem como no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente Agravo de Instrumento c/c Pedido de Liminar, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da [nome da vara], nos autos do processo supracitado, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Agravante foi procurador do inventariado no processo de inventário em questão, sendo titular de crédito correspondente a 25% do valor depositado junto ao banco, conforme contrato de honorários previamente firmado e juntado aos autos.
Após a manifestação do Agravante requerendo o levantamento dos valores, o MM. Juiz determinou que os herdeiros se manifestassem no prazo de 15 (quinze) dias. Contudo, os herdeiros permaneceram inertes, configurando a preclusão do prazo processual.
Apesar disso, em despacho subsequente, o MM. Juiz determinou que, tratando-se de dívida do espólio demonstrada por prova documental, seria reservado o montante suficiente ao respectivo pagamento, sem, entretanto, autorizar de imediato a expedição do alvará em favor do Agravante, violando, assim, o disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB.
II - DO DIREITO
A) DO DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS
O art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e preferência sobre quaisquer créditos, exceto os de caráter trabalhista. Assim, é evidente que o crédito do Agravante, representado por 25% dos valores depositados, deve ser imediatamente disponibilizado, sem a necessidade de reserva ou qualquer outra deliberação que postergue a satisfação do direito.
Conforme estabelece o CPC/2015, art. 85, os honorários advocatícios co"'>...