Modelo de Pedido de Restituição de Bens Apreendidos com Base no CPP, Art. 118, em Inquérito Policial
Publicado em: 01/02/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], já qualificado nos autos do Inquérito Policial nº [NÚMERO], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 118 e seguintes, propor a presente
RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS
em face da negativa da autoridade policial em liberar os bens apreendidos, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem por objetivo a restituição de bens apreendidos no curso do inquérito policial, os quais pertencem ao requerente e não possuem qualquer relação com a prática de ilícito penal. Apesar de devidamente comprovada a propriedade e a origem lícita dos bens, a autoridade policial negou a liberação, razão pela qual se busca o pronunciamento judicial para a devida restituição.
DOS FATOS
No dia [DATA], durante diligências realizadas pela autoridade policial no âmbito do Inquérito Policial nº [NÚMERO], foram apreendidos os seguintes bens pertencentes ao requerente: [DESCREVER OS BENS APREENDIDOS].
Os bens foram apreendidos sob a alegação de que poderiam estar relacionados à prática de ilícito penal. Contudo, o requerente demonstrou, por meio de documentos anexos, a propriedade e a origem lícita dos referidos bens, além de sua total ausência de relação com os fatos investigados.
Apesar disso, a autoridade policial indeferiu o pedido de restituição, sob o argumento de que os bens ainda seriam necessários para a persecução penal, o que não se sustenta, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A restituição de bens apreendidos está disciplinada no CPP, art. 118, que dispõe que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas, desde que não mais interessem ao processo".
No caso em tela, restou comprovado que os bens apreendidos pertencem ao requerente, possuem origem lícita e não guardam qualquer relação com os fatos investigados. Além disso, não há interesse na manutenção da apreensão, uma vez que os bens não são indispensáveis à instrução processual.
Ademais, o princípio da proporcionalidade deve ser observado, evitando-se a imposição de restrições desnecessárias ao direito de propriedade do requerente, garantido pelo CCB/2002, art. 11.
Por fim, o indeferimento da restituição configura afronta ao princípio da razoabilidade, uma vez que não há qualquer justificativa plausível para a manutenção da apreensão.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de garantir a restituição de bens apreendidos quando comprovada a ausência de interesse para o processo e a origem lícita dos bens. Nesse sentido: