Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão que Indeferiu Pedido de Restituição de Veículos Apreendidos
Publicado em: 12/06/2024 Processo PenalAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Castanhal/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na Rua W, nº Q, Bairro R, Castanhal/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão proferida pela MM. Juíza da Vara Federal de Castanhal/PA, que indeferiu o pedido de restituição de veículos apreendidos, nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto tempestivamente, sendo a decisão agravada publicada em XX/XX/XXXX, conforme certidão constante nos autos. Requer-se a juntada das peças obrigatórias e facultativas, bem como a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOS FATOS
O agravante teve seus veículos apreendidos em razão de suposta prática de infração penal, conforme consta nos autos principais. Posteriormente, foi formulado pedido de restituição dos bens apreendidos, o qual foi indeferido pela decisão de ID 1457565857, sob o fundamento de que tal pretensão já havia sido apreciada e alcançada pela preclusão.
Em nova manifestação, fundamentada no CPC/2015, art. 665, IV, o agravante reiterou o pedido de restituição, argumentando que os veículos não são necessários à persecução penal e que sua manutenção sob custódia do Estado acarreta prejuízo irreparável. Contudo, a MM. Juíza indeferiu novamente o pedido, alegando ausência de consonância entre o fundamento legal apresentado e a realidade dos autos, além de apontar a existência de persecução penal em curso e a suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo 1041 do STJ.
DO DIREITO
O presente agravo de instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias e outras hipóteses específicas. No caso em tela, a decisão agravada indeferiu o pedido de restituição de bens apreendidos, o que afeta diretamente o direito de propriedade do agravante, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII.
O CPC/2015, art. 665, IV, invocado pelo agravante, dispõe que os bens apreendidos podem ser restituídos ao proprietário quando não forem mais necessários à"'>...